| Recebimento: 09/10/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador William Lago |
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Tempo gasto: 11 dias, 20 horas, 13 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/10/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/10/2026 14:57:40 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a indicação do Vereador William Lago, pelo Presidente da Comissão de Educação e Cultura, para atuar como relator do presente Projeto de Lei, encaminha-se o processo ao relator designado para manifestação acerca do PL CM nº 152/2026, em nome da referida Comissão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/08/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Comissão de Educação e Cultura - Presidente |
| Envio: 28/09/2026 12:57:51 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 32 dias, 3 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Na condição de membro da Comissão de Educação e Cultura, solicita-se a indicação do Vereador William Lago para atuar como relator do PL CM nº 152/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/08/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/08/2026 12:43:24 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Na condição de membro da Comissão de Justiça e Redação, o Vereador Dr. Fábio Lopes solicita o encaminhamento dos autos à Comissão de Educação e Cultura para que seja indicado um relator para o PL CM 152/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Osvaldinho |
| Envio: 06/08/2026 15:22:48 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: A presente Emenda será apresentada com o objetivo de adequar a proposição aos limites constitucionais da iniciativa parlamentar, eliminando comandos administrativos, não criando atribuições para órgãos públicos, não estabelecendo despesas e não impondo obrigações ao Poder Executivo, preservando sua autonomia administrativa em respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/07/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 28/07/2026 11:31:52 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminha-se o presente Processo referente ao Projeto de Lei CM nº 152/2026 ao Vereador autor para que tome ciência do teor do parecer jurídico prévio, o qual manifesta-se pela inconstitucionalidade da proposição.
Prazo sugerido para devolução ao Núcleo de Apoio Legislativo: 07/08/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/07/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 13/07/2026 10:54:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer jurídico emitido acerca da propositura apresentada. Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/07/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 13/07/2026 09:10:06 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º, II, "b", 84, II, III e VI, "a", da Constituição Federal) e legais (arts. 42, IV, V e VI, 51 e 58, II da LOM/SA), na medida em que o Poder Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Poder Executivo ao instituir programa de governo voltado ao incentivo de doações de materiais escolares, ainda que sob a roupagem de iniciativa voluntária e colaborativa.
2. Com efeito, a despeito da sofisticada técnica redacional empregada — que busca, por meio de expressões como "caráter exclusivamente colaborativo e facultativo", "poderá" e "observada a conveniência e oportunidade administrativa" — afastar eventual reconhecimento do vício de iniciativa, o texto sob análise institui, em sua essência, verdadeiro programa de governo típico do Executivo. A propositura define nome e finalidade do programa (art. 1º), estabelece rito de comunicação vinculado a órgão específico da Administração, qual seja, a Secretaria Municipal de Educação (art. 2º), atribui competências concretas a este órgão (art. 3º), prevê a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil (art. 4º) e disciplina a forma de divulgação institucional do programa (art. 5º). Trata-se, portanto, de norma materialmente impositiva, cujo conteúdo vai muito além de uma mera diretriz abstrata.
3. A denominada "lei autorizativa" não tem o condão de afastar o vício de iniciativa. Conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, não cabe ao Poder Legislativo autorizar o Prefeito a exercer atribuições que já integram sua esfera constitucional de atuação, tampouco estruturar, ainda que em tese facultativamente, a forma pela qual a Administração Pública deverá se organizar para receber, processar e orientar iniciativas privadas de interesse público.
4. Acrescente-se que o art. 3º da propositura, ao enumerar atribuições específicas da Secretaria Municipal de Educação — receber comunicações, indicar escolas e alunos vulneráveis, promover interlocução e orientar sobre procedimentos administrativos —, adentra diretamente no campo da organização e funcionamento de órgão da Administração Pública, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, "e", da Constituição Federal, norma de reprodução obrigatória no âmbito municipal. A circunstância de tais atribuições virem precedidas do vocábulo "poderá" não altera esta conclusão, pois o vício reside na própria definição legislativa das competências do órgão, e não na gradação da obrigatoriedade de seu exercício.
5. Por fim, cumpre registrar que o nobre edil, caso entenda relevante o incentivo à doação de materiais escolares por parte da iniciativa privada — o que é, reconhecidamente, iniciativa de elevado mérito social —, dispõe do instrumento adequado para tanto, qual seja, a apresentação da competente INDICAÇÃO ao Poder Executivo, sugerindo a criação administrativa do programa aqui objetivado.
6. Desta forma, a propositura não tem como prosperar, por ser ilegal e inconstitucional. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para a aprovação da mesma é o de maioria simples, nos termos da LOM andreense.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/06/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 26/06/2026 15:48:59 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/06/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 26/06/2026 12:07:04 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 hora, 37 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/06/2026
Parecer Comissões: 08/09/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 22/06/2026 08:29:49 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Vereador EDILSON SANTOS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/06/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/06/2026 12:42:03 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/06/2026
Parecer Comissões: 08/09/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 11/06/2026 11:28:23 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 21 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 10/06/2026 10:39:37 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 17 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 09/06/2026
Parecer Comissões: 08/09/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 09/06/2026 15:24:38 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/06/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 09/06/2026 10:46:33 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 7 dias, 16 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/06/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 01/06/2026 16:47:18 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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