REGIMENTO INTERNO
Artigo 43 B - É da competência específica da Comissão permanente de Saúde, Saneamento, Ecologia e Meio Ambiente exarar parecer sobre: (Artigo incluído p/ Res 07/97)
I – proposições e matérias relativas à saúde, higiene pública e profilaxia sanitária;
II – proposições e matérias relativas à ecologia e meio ambiente.