Recebimento: 05/07/2021 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/06/2021 |
Fase: Ciência do Solicitante |
Setor:Gabinete Vereador Ricardo Alvarez - PSOL |
Envio: 02/07/2021 13:13:09 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 10 dias, 23 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Ciente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2021 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/06/2021 13:01:16 |
Ação: Parecer Inconstitucional
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Tempo gasto: 1 hora, 20 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Vereador:
Em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º do Regimento Interno, que preceitua:
“§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação é sempre ouvida em primeiro lugar, sendo imediatamente arquivadas as proposições que, pelo voto da maioria dos seus membros, são julgadas inconstitucionais, dando-se ciência por escrito ao autor da proposição, tratando-se de Vereador do Município.”
Estamos encaminhando a V.Exª. o Projeto de Resolução 03/2021, de sua autoria, constante do Processo n.º 2.087/2021, declarado INCONSTITUCIONAL consoante parecer da Comissão de Justiça e Redação, para ciência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 10/05/2021 18:59:13 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pelo Senhor Assistente Jurídico-Legislativo acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/04/2021 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 10/05/2021 11:58:14 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 18 dias, 20 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação:
1. O presente Projeto de Resolução não pode prosperar.
2. Observando-se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, observamos que a constituição das Comissões Permanentes deste Parlamento obedecem A PROPORCIONALIDADE DAS BANCADAS ELEITAS EM CADA UMA DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, EXPRESSANDO ASSIM O RESULTADO DO VOTOS DADOS PELOS ALISTADOS LOCAIS NO MOMENTO:
Artigo 34 – As comissões permanentes são em número de 8 (oito) composta cada uma de 3(três) vereadores, excetuando-se a Comissão de Ética que será composta por 5 (cinco) membros com as seguintes denominações:
- Artigo 34 “caput” com a redação dada pela Resolução n° 05, de 20/04/2018.
I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento;
III– Desenvolvimento Urbano;
IV - Educação e Cultura;
V - Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VI - Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente;
VII - Segurança Pública;
VIII- Ética e decoro parlamentar.
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 05, de 20/04/2018.
Artigo 35 - As Comissões Permanentes são organizadas, anualmente, figurando a sua constituição como item único da Ordem do Dia da primeira Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa.
§ 1º - A Constituição das Comissões Permanentes é feita por acordo escrito, entre o Presidente da Câmara e os líderes ou representantes dos Partidos, observado o disposto no artigo seguinte.
§ 2º - Não havendo acordo, procede-se à escolha por eleição, mediante votação pública, em uma única cédula, considerando-se eleitos os Vereadores mais votados para cada Comissão Permanente, respeitando-se também o disposto no artigo seguinte.
§ 3º - Em caso de empate, na eleição, considera-se eleito o Vereador cujo Partido ainda não esteja representado naquela Comissão Permanente; se todos os empatados se encontram , porém, em igualdade de condições, é considerado eleito o mais idoso deles.
§ 4º - Só os Vereadores efetivos podem ter seus nomes incluídos na constituição das Comissões Permanentes, mesmo que, no ato, estejam licenciados.
§ 5º - O Presidente da Câmara, uma vez constituídas as Comissões Permanentes, proclama os nomes dos Vereadores que as constituem e, se for o caso, indica também seus substitutos, de acordo com o disposto na letra p, do inciso I, do artigo 14, deste Regimento.
§ 6º - Se, por qualquer motivo, não se efetiva a constituição de todas as Comissões Permanentes, na primeira Sessão Legislativa, a Ordem do Dia das Sessões Ordinárias subsequentes destina-se ao mesmo fim, até plena consecução desse objetivo.
Artigo 36 - Assegura-se, na constituição das Comissões Permanentes, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na Câmara Municipal, não podendo, porém, cada Vereador, fazer parte de mais de 3 (três) Comissões. (Vide § único do artigo 32 da L.O.M.)
- Artigo 36 com redação dada pela Resolução n° 04, de 02/08/2001.
3. Deste modo, o estabelecimento de cotas para a participação feminina na distinta Comissão de Ética, como o aqui querido, bem como nas demais existentes, É INCONSTITUCIONAL, pois claramente viola o artigo 14 da Constituição Federal, na medida em que acaba desconsiderando o “...voto direto e secreto, COM VALOR IGUAL PARA TODOS”, que nos parece ser uma cláusula pétrea a ser revogada apenas em caso de outra Assembleia Constituinte, ao impor a paridade de gênero como fator para a sua organização ao invés da proporcionalidade das representações partidárias, que é justamente a regra que expressa o princípio do voto igualitário.
4. Assim, sugerimos o IMEDIATO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROJETO. Em caso contrário, caso seja levado para votação no Plenário, o quórum previsto para a sua aprovação é o de maioria absoluta, conforme o disposto no artigo 36, § 1º, b), da LOM.
5. Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2021 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 20/04/2021 16:13:05 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/04/2021 14:35:47 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2021
Parecer Comissões: 10/06/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 20/04/2021 13:19:50 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Ver. Lucas Zacarias
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/04/2021 12:36:43 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 46 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2021
Parecer Comissões: 10/06/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2021 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 16/04/2021 10:54:46 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação:
Projeto de Lei nº 03 /2021 o Vereador Rodolfo Donetti escolhe como Relatora a Vereadora Ana Lucia Ferreira Oliveira Meira
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2021 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 15/04/2021 14:54:26 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2021
Parecer Comissões: 10/06/2021
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2021 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 13/04/2021 16:15:25 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Resolução supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 13/04/2021 08:53:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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