| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 59 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Ricardo Alvarez - PSOL |
| Envio: 26/02/2026 08:20:21 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ciente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/02/2026 16:33:01 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 18 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 15-17).
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 25/02/2026 15:29:23 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 25/02/2026 13:43:27 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 99 dias, 22 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de análise de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Ricardo Alvarez instituindo a temática da Educação Climática no programa da rede de ensino do Município de Santo André, que será ministrado como conteúdo suplementar às diversas disciplinas que já compõem a grade curricular municipal, de maneira transversal e multidisciplinar
O projeto em análise padece de vício de iniciativa, a teor do que preceitua o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Portanto, como é incompatível com a Constituição Federal qualquer ato legislativo que tenha por objeto disciplinar matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, ou que atribua obrigações em sua atuação administrativa, sob pena de desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, preceituado no artigo 2º da Carta Magna, o Projeto é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL.
Nesse sentido, ensina Alexandre de Moraes, em seu livro "Direito Constitucional,", 8ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 2.000, p. 557:
"Qualquer espécie normativa editada em desrespeito ao processo legislativo, mais especificamente, inobservando àquele que detinha o poder de iniciativa legislativa para determinado assunto, apresentará flagrante vício de inconstitucionalidade".
Neste sentido o citado pelo v. acórdão de lavra do i. Rel. Des. RENATO NALINI - v.u. j. de 13.06.12, com fundamento na descabida autorização trazida pela lei:
“À evidência, a lei vulnera a ordem fundante ao invadir esfera reservada à chefia do Executivo local. Administrar é fazer cumprir a lei sem controvérsia e, no Estado de Direito, tudo aquilo que não é proibido recai no espaço do que é lícito e permitido ao administrador. Assim, não dependeria o Prefeito de autorização para administrar.”
“Todavia, ao editar a lei inquinada , a Câmara Municipal de ITATINGA sacrificou o dogma da separação de poderes, pois cria obrigação à chefia do Executivo local.”
(...)
“Quanto à inconstitucionalidade de leis autorizativas, que encobrem verdadeiro comando à Administração, a jurisprudência é prenhe de similares em que o tema foi exaustivamente examinado, em desfavor da Edilidade.”
A fim de que se implante as medidas pretendidas, o nobre Vereador pode encaminhar indicação ao Poder Executivo, a título de sugestão, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno dessa Casa.
Se for esse o entendimento desta Comissão, deve-se observar o Regimento Interno, que no artigo 54, § 1º, determina o imediato arquivamento das proposições julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Por fim, ressalta-se que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 17/11/2025 11:54:23 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 hora, 44 minutos
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Complemento da Ação:
À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 17/11/2025 09:28:43 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/11/2025
Parecer Comissões: 03/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 14/11/2025 18:05:01 |
Ação: Relator nomeado
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 12/11/2025 16:22:21 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/11/2025
Parecer Comissões: 03/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 12/11/2025 15:11:35 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 29 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 12/11/2025 13:13:46 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/11/2025
Parecer Comissões: 03/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/11/2025 09:32:28 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 10/11/2025 18:24:58 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 20 dias, 7 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 21/10/2025 11:01:59 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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