Recebimento: 27/06/2023 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 513 dias, 4 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/06/2023 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/06/2023 12:01:36 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2023 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 07/06/2023 12:01:31 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/06/2023 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 02/06/2023 10:23:43 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica realizada pela Consultora Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/04/2023 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 01/06/2023 18:55:08 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 37 dias, 7 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação:
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Renatinho do Conselho e Rodolfo Donetti autorizando o Poder Executivo a instalar portas giratórias em sistema de detecção de metais nas unidades escolares do Município de Santo André.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Por fim, lembramos que as leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico. Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa.
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2023 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 24/04/2023 14:10:52 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2023 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/04/2023 13:47:52 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2023
Parecer Comissões: 06/06/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/04/2023 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 20/04/2023 15:53:10 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Deetemino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/04/2023 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 17/04/2023 12:41:17 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2023
Parecer Comissões: 06/06/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2023 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 17/04/2023 12:12:10 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 dias, 20 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação:
Vereador Zezão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2023 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 14/04/2023 13:42:29 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 13/04/2023
Parecer Comissões: 06/06/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2023 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 13/04/2023 16:01:22 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 13/04/2023 12:42:31 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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