Recebimento: 25/10/2024 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 27 dias, 12 horas, 48 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/10/2024 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/10/2024 17:01:28 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/10/2024 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 23/10/2024 17:09:25 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2024 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 10/10/2024 16:26:51 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 31 dias, 4 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação:
À
Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei instituindo o “Mês Maio Laranja" a ser comemorado anualmente em defesa das crianças e adolescentes que sofrem abuso e exploração sexual".
A nosso ver, nada obsta a instituição de mês comemorativo municipal, uma vez que o Município detém a competência constitucional para legislar sobre assuntos de predominante interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal) e o processo legislativo foi deflagrado apropriadamente.
Por outro lado, a competência do Poder Legislativo para iniciativa de leis é aferida por exclusão, isto é, será plena excetuando-se as matérias que tenham sido privativamente reservadas pela Carta Constitucional aos demais Poderes.
Ocorre que, o projeto em análise prevê uma série de funções ao Executivo (sejam na atuação durante a semana criada ou sob a necessidade de regulamentação) padecem de vício de iniciativa ao criarem atribuições ao Poder Executivo Municipal, contrariando o disposto no art. 42, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. Ademais, as atividades decorrentes de programas e projetos também integram o âmbito de competência privativa do Poder Executivo, cabendo-lhe decidir, segundo a sua conveniência e oportunidade, quais os critérios que melhor atenderão ao interesse público; qualquer entendimento em contrário afeta diretamente a cláusula de separação dos poderes, disposta no artigo 2º da Constituição Federal, razão pela qual entendemos que a presente propositura padece do vício insanável da INCONSTITUCIONALIDADE.
Por fim, impende consignar também que, tendo em vista que a eventual implementação da idéia ventilada na propositura sob comento acarretaria aumento de despesas públicas, impor-se-ia a sua compatibilização com os princípios emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/00, que exige a indicação dos recursos disponíveis.
Ressalte-se ainda que se aplica à matéria o quorum de maioria absoluta, nos termos do art. 36, § 1º, inc. I, “i”, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça entenda que há de fato inconstitucionalidade e ilegalidade na presente propositura, apontamos para a observância da regra regimental disposta no § 1º do art. 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, que submetemos à superior apreciação desta Douta Comissão, apontando os óbices elencados.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/09/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 05/09/2024 10:42:31 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 dia, 36 minutos
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Complemento da Ação:
À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/09/2024 10:39:27 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 27/08/2024
Parecer Comissões: 22/10/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 03/09/2024 10:33:11 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Escolho como relator da Comissão de Finanças e Orçamento para o presente projeto de lei, o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/08/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/08/2024 15:52:23 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 27/08/2024
Parecer Comissões: 22/10/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 30/08/2024 15:34:27 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Márcio Colombo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/08/2024 16:18:13 |
Ação: Encaminhado
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Complemento da Ação: Observamos que o projeto foi protocolado no dia 28/05/24 e lido somente na 47ª Sessão Ordinária do dia 27/08/24.
Proposição: 27/08/2024
Parecer Comissões: 22/10/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 27/08/2024 11:41:43 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2024 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 22/08/2024 16:02:09 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 86 dias, 2 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 28/05/2024 10:01:12 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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