Recebimento: 19/05/2023 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/05/2023 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 19/05/2023 16:02:04 |
Ação: Autorizado
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Complemento da Ação: Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2023 |
Fase: Elaborar Promulgação |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 19/05/2023 10:56:19 |
Ação: Promulgado
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Lei nº 10.665/2023 publicada na edição de 19/5/2023 do no jornal Diário do Grande ABC.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Promulgada - CMSA 10665/2023 - Lei nº 10.665/2023
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Recebimento: 24/04/2023 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/04/2023 11:04:23 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei aprovado com o quorum de maioria simples.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2023 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 20/04/2023 17:38:33 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 65 dias, 55 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 09/02/2023 18:20:16 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 169 dias, 9 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação:
As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 22/08/2022 11:09:48 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Pendente de parecer das comissões (assinaturas insuficientes no parecer).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 19/08/2022 10:42:35 |
Ação: Autorizado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 18/08/2022 08:38:50 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 83 dias, 21 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: PROJETO DE LEI CM Nº 97/22
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Edilson Santos autorizando o Poder Executivo a instituir a “Semana do Diagnóstico e Prevenção à Catarata e ao glaucoma” a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 7 de maio.
Inicialmente observamos que nada obsta a instituição de dias comemorativos municipais, uma vez que o Município detém a competência constitucional para legislar sobre assuntos de predominante interesse local. Assim, ao nosso ver, o projeto que faz mera instituição de dias comemorativos é de competência concorrente, por não estar elencado no rol do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal.
Até recentemente, a inserção das referidas datas no “Calendário Oficial de Festividades da Cidade” era de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, conforme expressamente determinava o artigo 1º da Lei Municipal nº 8.381, de 02 de julho de 2002:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas pela Prefeitura Municipal.”
No entanto, a Lei nº 10.060, de 21 de maio de 2018, alterou a redação do art. 1º da supracitada Lei 8.381/02, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas por lei.”
Tal alteração passou a permitir que tanto a Prefeitura quanto a Câmara possam definir as datas comemorativas do Município de Santo André.
Porém, lembramos que leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico. Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa.
Dessa forma, sugerimos ao nobre Edil que apresente uma emenda modificativa ao presente projeto para apenas instituir a data comemorativa, tendo em vista que da forma que se encontra a matéria é ILEGAL e INCONSTITUCIONAL.
Por todo o exposto e atendido ao que foi sugerido acima, a aprovação da matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
É como nos parece.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/05/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 24/05/2022 11:54:46 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristofi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/05/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/05/2022 11:06:34 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 19/05/2022
Parecer Comissões: 18/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/05/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 24/05/2022 10:55:43 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Na qualidade de Presidente interino desta Comissão, indico o Vereador Lucas Zacarias para a relatoria do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/05/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/05/2022 14:37:52 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 19/05/2022
Parecer Comissões: 18/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/05/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 23/05/2022 12:52:48 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação:
A Vereadora Dra. Ana Veterina´ria escolhe como Relatora a Vereadora Dra. Ana Veterina´ria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/05/2022 10:58:45 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 19/05/2022
Parecer Comissões: 18/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 20/05/2022 10:14:51 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 19/05/2022 13:51:38 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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