Recebimento: 06/06/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 46 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/06/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 06/06/2025 10:50:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 06/06/2025 10:17:43 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 17 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação:
1. Quanto ao mérito e competência, não existem óbices quanto ao estipulado no PL sobre análise.
2. Porém, não verificamos na documentação que acompanha o mesmo, as exigências descritas no art. 14 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, que são :
a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, onde na sua exposição de motivos/justificação ou em anexo, deverá constar o valor aproximado que a municipalidade abrirá mão com a anistia de multas e juros e;
b) declaração do Chefe do Executivo de que a renúncia consta na LOA ou que está compensada: a renúncia de receita deve estar prevista na LOA. Se isto não ocorrer, a LRF determina que a renúncia seja compensada, ou por aumento da arrecadação tributária ou com a redução de despesa por parte do Executivo.
3. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão que envolveu o município de Itirapina/SP, apontou a inconstitucionalidade da norma renunciante por não ter cumprido os requisitos descritos no indigitado artigo 14 da LRF:
EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. IPTU. Isenção. Lei nº 2.982/20 do Município de Itirapina/SP. Ausência de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Inconstitucionalidade. Artigo 113 do ADCT. Modulação dos efeitos da decisão. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, deve ser observado por todos os entes da federação o art. 113 do ADCT, o qual estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. 2. Incidiu em inconstitucionalidade a Lei nº 2.982/20 do Município de Itirapina/SP, a qual dispôs sobre isenção de IPTU, em razão de a respectiva proposição legislativa não ter sido acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 3. A isenção de IPTU a que se refere a lei questionada está relacionada a relevante aspecto social, beneficiando munícipes inseridos em contexto de especial vulnerabilidade. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. 4. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento, declarando-se a inconstitucionalidade formal da Lei nº 2.982 do Município de Itirapina/SP, de 10 de agosto de 2020. 5. Modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo-se que ela produza efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito, de modo a preservar as isenções de IPTU concedidas até a mesma data.( RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.343.429 SÃO PAULO, Brasília, 9 de abril de 2024, Relator Ministro Dias Toffoli)
4. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quórum de maioria absoluta, nos termos da Lei Orgânica.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 05/06/2025 16:13:30 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 05/06/2025 15:54:43 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025
Parecer Comissões: 05/08/2025
Ordem do Dia: 12/08/2025
Sobrestamento: 19/08/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 05/06/2025 15:42:22 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 05/06/2025 15:23:31 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025
Parecer Comissões: 05/08/2025
Ordem do Dia: 12/08/2025
Sobrestamento: 19/08/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/06/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 05/06/2025 15:17:27 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/06/2025 11:13:42 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 18 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/06/2025
Parecer Comissões: 05/08/2025
Ordem do Dia: 12/08/2025
Sobrestamento: 19/08/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 03/06/2025 15:52:40 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 03/06/2025 14:34:13 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 03/06/2025 13:21:21 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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