| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Tiago Nogueira |
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/03/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 19/03/2026 14:56:55 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 14 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, encaminha-se o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 12-13), acerca da viabilidade jurídica da propositura.
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 19/03/2026 14:05:19 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/03/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 19/03/2026 10:54:10 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa instituir, no âmbito do Município de Santo André, a obrigatoriedade de instalação de sinalização vertical informativa, em tótens ou placas, contendo informações sobre corpos hídricos existentes no território municipal, ainda que ocultos por canalização ou subterrâneos. A proposta define o conceito de corpos hídricos, estabelece o conteúdo mínimo das informações a serem divulgadas e determina a inclusão de elementos de educação ambiental e canal de denúncias.
2. A matéria tratada no projeto insere-se no campo da proteção ambiental, educação ambiental e ordenação urbana, temas que se enquadram na competência comum dos entes federativos, nos termos do art. 23, VI e VII, da Constituição Federal. Além disso, a proteção ao meio ambiente e a promoção de medidas educativas encontram respaldo no art. 225 da Constituição Federal, sendo legítima a atuação normativa municipal voltada à conscientização da população e valorização dos recursos hídricos locais.
3. Sob este aspecto, a proposta revela interesse público relevante e compatibilidade material com a ordem constitucional, não havendo, em tese, usurpação de competência da União ou do Estado.
4. Não obstante a relevância da matéria, o projeto apresenta vício de iniciativa, pois impõe a instalação de sinalização física em vias públicas, define conteúdo obrigatório das placas, estabelece obrigação concreta de execução pelo Poder Executivo e implica planejamento, contratação, instalação e manutenção de equipamentos urbanos. Tais medidas configuram ingerência direta na organização e execução de serviços públicos, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
5. A implementação da medida implica a confecção e a instalação de placas ou totens, a manutenção periódica da sinalização. Ainda que o projeto não explicite o impacto financeiro, é evidente a geração de despesa pública. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal entende que leis de iniciativa parlamentar que criam despesas ou impõem obrigações materiais ao Executivo são inconstitucionais quando não observam a iniciativa adequada. Nesse sentido, a previsão contida no projeto configura interferência indevida na gestão orçamentária e administrativa, reforçando o vício de iniciativa.
6. Embora a proposta possua caráter educativo e ambiental, seu conteúdo não é meramente programático. Ao utilizar expressões como “fica instituída” e ao detalhar locais de instalação, conteúdo das placas e obrigatoriedade de visibilidade, a norma assume caráter impositivo, vinculando a atuação do Executivo. Diferentemente de leis meramente orientativas ou autorizativas, o presente projeto impõe obrigação concreta e imediata, o que reforça sua inconstitucionalidade formal.
7. Diante do exposto, acreditamos que a propositura é ilegal e inconstitucional. Caso a nobre Comissão entenda diferente, o quórum para aprovação é o de maioria simples, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 18/03/2026 14:06:53 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 18/03/2026 12:07:19 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 42 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 17/03/2026
Parecer Comissões: 12/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 18/03/2026 10:53:57 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 18 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 17/03/2026 14:45:09 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 17/03/2026
Parecer Comissões: 12/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/03/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 17/03/2026 09:23:01 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 16/03/2026 16:41:31 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 52 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 16/03/2026 15:48:22 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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