| Recebimento: 15/09/2026 |
Fase: Aguardando Resposta da Cota |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 35 dias, 6 horas, 28 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/09/2026 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 14/09/2026 11:13:57 |
Ação: Elaborado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/08/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Edilson Santos do Torresmo- PRD |
| Envio: 01/09/2026 10:17:26 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 17 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Ciente do Parecer Jurídico pela inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, sob o fundamento de ausência de justificativa ou demonstração de interesse público para a alteração da denominação oficial da escola.
Porém, entendo que a proposição deve prosseguir, visto que, no presente caso, o Projeto de Lei limita-se à alteração da denominação de uma escola municipal, não interferindo na estrutura administrativa, nas atribuições dos órgãos públicos ou no regime jurídico dos servidores.
De acordo com o entendimento firmado no Tema 917 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei de iniciativa parlamentar que não trate da estrutura ou atribuição dos órgãos da Administração Pública nem do regime jurídico dos servidores.
Quanto ao interesse público, a proposição tem por finalidade prestar justa e permanente homenagem à Professora Solange de Cassia do Nascimento Uchôa, educadora que dedicou sua trajetória à formação de crianças, ao fortalecimento de valores humanos e ao atendimento da comunidade, deixando reconhecida contribuição por meio de seu trabalho, dedicação e compromisso com a educação.
A alteração proposta busca, portanto, não apenas homenagear sua trajetória, mas também preservar sua memória e associar seu legado ao espaço público destinado à formação de crianças, fazendo com que seu exemplo permaneça presente para as futuras gerações.
Além disso, a alteração da denominação atende também a uma necessidade de ordem prática e de identificação das unidades públicas. No mesmo quarteirão da escola existe também a “Creche Demercindo da Costa Brandão”, o que ocasiona confusão na identificação das unidades, inclusive com situações de entrega de materiais na unidade de ensino equivocada. A alteração proposta contribuirá, portanto, para diferenciar os equipamentos públicos, facilitando sua correta identificação e evitando equívocos dessa natureza.
Por fim, embora o Parecer Jurídico constitua importante manifestação técnica para subsidiar a apreciação da matéria, possui caráter opinativo e não vinculante, cabendo ao Poder Legislativo, no exercício de suas atribuições constitucionais, apreciar e deliberar sobre a proposição.
Diante disso, considerando a competência legislativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, a finalidade pública da homenagem, a necessidade de melhor identificação da unidade escolar e os elementos que demonstram o apoio da comunidade, manifesto-me pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/08/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 31/08/2026 16:31:25 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Para ciência do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/08/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 24/08/2026 14:37:23 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer jurídico emitido acerca da propositura apresentada. Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/08/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 21/08/2026 17:24:22 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que visa denominar “EMEI Professora Mestra Solange de Cassia do Nascimento Uchôa” a unidade atualmente denominada “EMEI Demercindo da Costa Brandão”, localizada na Rua Maria Cristina, bairro Camilópolis.
2. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a competência concorrente do Poder Executivo e do Poder Legislativo para denominação e alteração da denominação de próprios públicos, tal competência deve observar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e finalidade pública.
3. No caso concreto, verifica-se que o Projeto pretende substituir denominação oficial já existente, sem apresentar justificativa concreta que demonstre a necessidade, conveniência ou interesse público na alteração do nome da unidade escolar.
4. A ausência de qualquer motivação objetiva para a substituição da denominação caracteriza, na forma apresentada, ausência de finalidade pública demonstrada, tornando a proposição incompatível com os princípios que regem a Administração Pública.
5. Sem prejuízo, considerando que a alteração pretendida poderá produzir repercussões administrativas, cadastrais e eventualmente financeiras, deverá ser encaminhada cota à Prefeitura Municipal para manifestação quanto à viabilidade técnica e administrativa da alteração proposta.
6. Diante do exposto, opino pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei CM nº 194/2026, por ausência de justificativa ou demonstração de interesse público para a substituição da denominação oficial da EMEI Demercindo da Costa Brandão.Caso não seja este o entendimento dos edis, a aprovação do mesmo exige o quórum de 2/3, nos termos da LOM.
7. Recomenda-se, ainda, o encaminhamento de cota à Prefeitura Municipal, para manifestação quanto à viabilidade técnica e administrativa da alteração pretendida.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 19/08/2026 15:05:21 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/08/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 19/08/2026 09:56:31 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/08/2026
Parecer Comissões: 08/10/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/08/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 18/08/2026 15:01:15 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 5 horas
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Complemento da Ação: Vereador DR MARCELO CHEHADE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/08/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 13/08/2026 11:17:01 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/08/2026
Parecer Comissões: 08/10/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 12/08/2026 12:48:17 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 24 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 12/08/2026 10:08:11 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/08/2026
Parecer Comissões: 08/10/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/08/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/08/2026 10:14:27 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 10/08/2026 17:17:38 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 horas, 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/08/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 10/08/2026 12:20:11 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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