Finanças e Orçamento

17ª Legislatura - 4ª Formação

04/02/2020 a 03/12/2020

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 41 - Compete especificamente à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, de modo especial, sobre: (Redação dada p/ Res.04/92)

I - proposta orçamentária, anual e plurianual;

II - prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de decreto-legislativo e projeto de resolução, respectivamente;

III - proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessam ao crédito público;

IV - proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores;

V - as que, direta ou indiretamente, representam mutação patrimonial do Município.