Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/05/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 16/05/2025 11:32:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida acerca do veto apresentado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/05/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 16/05/2025 10:16:47 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 1 dia, 18 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação:
1. O veto apresentado pelo Executivo ser derrubado, pelos motivos apontados por esta Consultoria Jurídica no parecer exarado no processo relativo ao Projeto de Lei na medida em que a legislar sobre a criação do “Selo da Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e das Pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH não é uma atividade exclusiva do Prefeito. Neste sentido, o TJSP se manifestou em situação similar nos autos da ADI 2095527-18.2018.8.26.0000, onde assinalou que "...À luz do presente feito, parece correto compreender que a lei em debate enquanto criadora de mera certificação conferida pela Administração Pública Municipal a pessoas jurídicas de direito privado que colaborem com o Poder Público na zeladoria urbana do Município - não se constitui em ato concreto de administração, tampouco se confunde com o planejamento e gerenciamento de serviços municipais. Na verdade, neste aspecto, cuida-se de norma geral obrigatória emanada a fim de proteger interesses da comunidade local, cabendo ao Município implantá-la por meio de provisões especiais, com respaldo no seu poder regulamentar
2. Para o veto ser derrubado pelo Plenário da CMSA, o quórum necessário é o da maioria absoluta, nos termos do artigo Art. 36, § 1º ,II , da Lei Orgânica de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/05/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 14/05/2025 10:32:23 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca do veto apresentado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Aguardando Parecer das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 14/05/2025 08:40:24 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 14 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 13/05/2025
Parecer Comissões: 03/06/2025
Ordem do Dia: 10/06/2025
Sobrestamento: 17/06/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 13/05/2025 17:08:18 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Veto o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 13/05/2025 13:09:31 |
Ação: Determinar
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 13/05/2025
Parecer Comissões: 03/06/2025
Ordem do Dia: 10/06/2025
Sobrestamento: 17/06/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento |
Setor:Plenário |
Envio: 13/05/2025 10:18:14 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/05/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 09/05/2025 10:33:35 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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