EMENDA SUBSTITUTIVA ao PROJETO DE LEI CM 20/2025, que altera a Lei 8.687, de 09 de dezembro de 2004. “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e Organizações da Sociedade Civil no município de Santo André.”
Ver. Dr. Fábio Lopes;
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