| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 6 dias, 5 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 18/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 18/11/2025 14:34:40 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação:
Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 17/11/2025 17:55:24 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata-se o Projeto de Lei que pretende liberar a conversão à direita em vias semaforizadas, no período das 22h às 5h, permitindo que o condutor avance sem parada obrigatória, salvo quando houver travessia de pedestres semaforizada.
2. De início, destaca-se o ponto central: o Município não possui competência legislativa para alterar regras gerais de circulação de trânsito ou criar exceções à obrigatoriedade de parada diante de sinal vermelho. A Constituição Federal, em seu art. 22, XI, estabelece de forma clara: trânsito é matéria de competência privativa da União.
3. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina a parada obrigatória diante de semáforo, a conversão permitida ou proibida e as infrações decorrentes de avanço de sinal. Nenhuma lei municipal pode afastar penalidades federais, criar horários de exceção ou modificar o regime sancionatório. Qualquer tentativa nesse sentido incorre em vício de inconstitucionalidade e ilegalidade.
4. É importante registrar que, quando o objetivo é permitir “direita livre”, isso pode ocorrer exclusivamente por ato do Executivo, após estudo técnico da engenharia de tráfego por toda a cidade, com o mapeamento dos locais que permitam o êxito do objeto buscado pelo edil. Nestas condições, a PMSA readequaria a malha de sinalização viária de acordo com os locais onde considerar necessário, levando -se em conta o quesito da segurança dos motoristas em relação aos assaltos que aterrorizam o município.
5. Nestes termos, por tratar tanto de temas que invadem a competência exclusiva da União, assim como a do Prefeito de Santo André, o projeto não pode prosperar, por ser ilegal e inconstitucional, DEVENDO SER ARQUIVADO DE PLANO. Apenas por formalidade, anotamos que a sua aprovação em plenário seria por maioria simples, de acordo com a LOM.
6. Diante das questões técnicas que envolvem o PL, sugiro que seja expedida a competente COTA ao Executivo, para que informe à CMSA se o “DIREITA LIVRE” é viável ou se até mesmo o programa já existe, em prol da segurança dos pedestres e condutores.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 17/11/2025 11:51:02 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 hora, 40 minutos
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Complemento da Ação:
Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 17/11/2025 09:30:12 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/11/2025
Parecer Comissões: 03/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 14/11/2025 18:05:10 |
Ação: Relator nomeado
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 12/11/2025 16:17:28 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/11/2025
Parecer Comissões: 03/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 12/11/2025 15:06:37 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 12/11/2025 13:11:12 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 11/11/2025
Parecer Comissões: 03/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/11/2025 15:53:24 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 11/11/2025 11:41:56 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 7 dias, 19 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 03/11/2025 13:13:42 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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