| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Carlos Ferreira |
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Tempo gasto: 17 dias, 13 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 28/11/2025 17:22:55 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 9 dias, 5 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Segue o Projeto para ciência do Autor acerca do quanto enunciado no parecer prévio (fls. 13-14).
Após, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 18/11/2025 14:39:21 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação:
Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 18/11/2025 09:51:14 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 38 dias, 19 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Ferreira instituindo o Dia do Legendário” a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.
Inicialmente observamos que nada obsta a instituição de dias comemorativos municipais, uma vez que o Município detém a competência constitucional para legislar sobre assuntos de predominante interesse local. Assim, ao nosso ver, o projeto que faz mera instituição de dias comemorativos é de competência concorrente, por não estar elencado no rol do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal.
Até recentemente, a inserção das referidas datas no “Calendário Oficial de Festividades da Cidade” era de competência exclusiva da Prefeitura Municipal, conforme expressamente determinava o artigo 1º da Lei Municipal nº 8.381, de 02 de julho de 2002:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas pela Prefeitura Municipal.”
No entanto, a Lei nº 10.060, de 21 de maio de 2018, alterou a redação do art. 1º da supracitada Lei 8.381/02, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - As datas que comporão o Calendário Oficial de Festividades da Cidade de Santo André serão definidas por lei.”
Tal alteração passou a permitir que tanto a Prefeitura quanto a Câmara possam definir as datas comemorativas do Município de Santo André.
Por todo o exposto e atendido ao que foi sugerido acima, a aprovação da matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
É como nos parece.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 09/10/2025 15:55:26 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 09/10/2025 14:50:11 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 09/10/2025 13:53:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/10/2025 11:34:26 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 19 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 07/10/2025 15:38:38 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 38 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 07/10/2025 11:51:52 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 07/10/2025
Parecer Comissões: 02/12/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 07/10/2025 09:53:09 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/10/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 06/10/2025 16:48:54 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 3 horas, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 06/10/2025 10:07:31 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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