| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Aguardando Resposta da Cota |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 9 dias, 1 hora, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/12/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 05/12/2025 08:40:53 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 2 dias, 19 horas, 48 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 14/11/2025 14:34:54 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 46 dias, 2 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação:
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Major Vitor Santos dispondo sobre a autorização para instalação gratuita e obrigatória de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, em todos os eventos públicos municipais e/ou privados no âmbito do município de Santo André.
Em que pese a importância do referido projeto de lei, conforme bem exposto na mensagem de encaminhamento, a matéria nele versada, já foi objeto de regulamentação por legislação federal (vide Lei nº 13.825/2029), cabendo ao Município somente a sua execução e fiscalização por parte do Poder Legislativo.
Também, o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal dispõe que os projetos de leis que disponham sobre atribuições de secretarias e órgãos da Administração só podem ser iniciados pelo Chefe do Poder Executivo.
Assim, de todo o exposto, entendemos que o presente projeto de lei é ILEGAL, pois ofende o artigo 42, inciso VI, da Lei Orgânica, e INCONSTITUCIONAL, por ofensa ao artigo 5º da Constituição Estadual, que consagra o “Princípio da Independência e Harmonia entre os Poderes”.
Caso essa Douta Comissão de Justiça entenda que o projeto seja inconstitucional, apontamos para a observância da regra regimental disposta no § 1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
Por fim, tendo em vista o caráter meramente opinativo deste parecer prévio, e que o mesmo não vincula o entendimento desta Douta Comissão, entendemos que o quorum para aprovação da matéria é de maioria simples, uma vez que não se apresenta qualquer das hipóteses dos §§ 1º e 2º do artigo 36 da Lei Orgânica de Santo André.
Esse é o parecer que submetemos à apreciação superior, com as nossas homenagens, sem embargo de opiniões em contrário, que respeitamos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 26/09/2025 11:02:40 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/09/2025 18:27:05 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 25/09/2025 17:07:35 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 24/09/2025 14:45:23 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 24/09/2025 14:10:07 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 24/09/2025 10:50:28 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/09/2025 10:48:36 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/09/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 22/09/2025 16:46:39 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 6 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 22/09/2025 15:32:00 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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