| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 14 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/09/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Tiago Nogueira |
| Envio: 12/10/2026 18:34:58 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 39 dias, 4 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Ciente do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/08/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/08/2026 12:24:56 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminha-se o presente Processo referente ao Projeto de Lei CM nº 139/2026 ao vereador autor para que tome ciência do teor do parecer jurídico prévio (fls. 13-14), o qual manifesta-se pela inconstitucionalidade da proposição.
Prazo sugerido para devolução ao Núcleo de Apoio Legislativo: até 10/09/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/06/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 24/08/2026 16:18:55 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 61 dias, 6 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Tiago Nogueira dispondo sobe a obrigatoriedade de instalação de fraldarios em parques, praças, ginasios, estadios e areas publicas de lazer do Municipio de Santo Andre.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/06/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 23/06/2026 11:00:13 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Coordenadoria de Processo Legislativo |
| Envio: 22/06/2026 11:37:00 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 hora, 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/05/2026
Parecer Comissões: 25/08/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/06/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 22/06/2026 08:40:12 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 13 dias, 15 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Vereador DR MARCELO CHEHADE
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/06/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 08/06/2026 10:19:16 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/05/2026
Parecer Comissões: 25/08/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/06/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 01/06/2026 11:33:28 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fabio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 29/05/2026 09:00:12 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 18 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 26/05/2026
Parecer Comissões: 25/08/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 26/05/2026 10:10:24 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/05/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 25/05/2026 17:42:49 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 7 dias, 37 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/05/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 18/05/2026 16:49:20 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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