| Recebimento: 26/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Dandan |
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Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 25/02/2026 16:26:33 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 13 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 11-12).
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/02/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 24/02/2026 13:52:58 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 23/02/2026 16:29:27 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: 1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que institui, no âmbito do Município de Santo André, o Canal Municipal de Denúncia de Descarte Irregular de Resíduos Sólidos, vinculado ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA, estabelecendo sua finalidade, meios de acesso, garantias ao denunciante e atribuições administrativas.
2. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 30, I e II, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
3. A matéria relacionada à gestão de resíduos sólidos e à fiscalização ambiental possui evidente interesse local, estando em consonância com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que atribui aos Municípios responsabilidades quanto ao manejo, controle e fiscalização ambiental. Sob o aspecto material, portanto, a temática encontra respaldo constitucional.
4. Não obstante a relevância da matéria, verifica-se que o Projeto: cria canal específico vinculado ao SEMASA determina meios obrigatórios de atendimento (telefone, formulário eletrônico, aplicativo, atendimento presencial) e atribui competências operacionais ao órgão municipal, gerando ao Executivo a obrigação de criar uma estrutura mínima de funcionamento do Canal de Denúncias.
5. Tais disposições dizem respeito à organização administrativa, funcionamento de órgão público e definição de atribuições internas, matérias cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal (norma de reprodução obrigatória), bem como da Lei Orgânica do Município.
6. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que criam obrigações administrativas, estabelecem estruturas ou determinam a execução de políticas públicas específicas violam o princípio da separação dos Poderes. Ainda que a proposta não crie cargos expressamente, a instituição formal de um canal vinculado a órgão específico, com definição de atribuições e formas de atendimento, implica interferência direta na gestão administrativa.
7. Diante do exposto, sob o aspecto jurídico-constitucional, o PL em análise apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, por tratar de matéria relativa à organização e funcionamento da Administração Pública, de competência privativa do Poder Executivo. Assim, opino pela inconstitucionalidade da propositura, recomendando-se seu arquivamento.
8. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, o quórum para aprovação é o de maioria simples, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/02/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 23/02/2026 11:55:55 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/02/2026 16:46:36 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 10/02/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/02/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 20/02/2026 14:43:22 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 13/02/2026 11:45:51 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 32 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 10/02/2026
Parecer Comissões: 07/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 10/02/2026 10:28:19 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/02/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 09/02/2026 16:32:54 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 3 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 03/02/2026 11:16:24 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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