| Recebimento: 06/07/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Zezão - SOLIDARIEDADE |
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Tempo gasto: 106 dias, 21 horas, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 15/06/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/06/2026 11:57:37 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminha-se o presente Processo referente ao Projeto de Lei CM nº 73/2026 ao Vereador autor para que tome ciência do teor do parecer jurídico prévio, o qual manifesta-se pela inconstitucionalidade da proposição.
Prazo sugerido para devolução ao Núcleo de Apoio Legislativo: 22/06/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/05/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 20/05/2026 15:48:30 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/04/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
| Envio: 20/05/2026 14:55:57 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 41 dias, 32 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Zezão autorizando o Poder Executivo Municipal a instituir o Cadastro Municipal de Campos de Futebol Amador Tradicionais e Campos Históricos, com a finalidade de reconhecer, identificar e valorizar espaços esportivos de relevância comunitária, social, cultural e histórica.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Em que pese a utilização de palavras e expressões que, supostamente, tiram o caráter impositivo ao Poder Executivo da presente propositura, não afastam sua inconstitucionalidade e ilegalidade.
Cumpre-nos observar que, quem detém a competência legislativa, não precisa de autorização. Assim, o uso de termos como “poderá” ou “autoriza” constantemente usado na elaboração de projetos de lei, não são capazes de burlar a violação a dispositivos constitucionais ou legais comumente apontado em pareceres jurídicos e decisões jurisprudenciais.
Como se sabe, é inconstitucional qualquer ato do Legislativo que tenha por escopo disciplinar matéria de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal ou que pretenda outorgar autorização que não foi por ele requerida.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 07/04/2026 11:34:25 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 07/04/2026 10:38:08 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 31/03/2026
Parecer Comissões: 26/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 06/04/2026 16:26:32 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Vereador EDILSON SANTOS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 01/04/2026 17:33:10 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 31/03/2026
Parecer Comissões: 26/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 01/04/2026 16:00:58 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 01/04/2026 15:14:50 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 31/03/2026
Parecer Comissões: 26/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/03/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 31/03/2026 16:23:20 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/03/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 31/03/2026 11:27:06 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 20 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/03/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 24/03/2026 09:59:51 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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