Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/02/2024 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 27/02/2024 16:26:31 |
Ação: Arquive-se
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Complemento da Ação: Tendo em vista o envio de ofício ao Poder Executivo comunicando a manutenção do veto total ao autógrafo, encaminho o processo para arquivamento. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2023 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 27/11/2023 17:41:26 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 26 dias, 2 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Veto Total ao Autógrafo nº 161/2023, apresentado pelo Executivo Municipal em 27/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2023 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 01/11/2023 15:27:57 |
Ação: Enviado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2023 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 31/10/2023 18:57:43 |
Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final
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Complemento da Ação:
As Comissões de JUSTIÇA, de FINANÇAS e de DESENVOLVIMENTO URBANO exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 31/10/2023 12:12:48 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 347 dias, 20 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA, de FINANÇAS e de DESENVOLVIMENTO URBANO exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/11/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 07/11/2022 10:11:47 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 2 dias, 18 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação:
Pendente de parecer (assinaturas insuficientes no parecer).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/11/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 04/11/2022 15:51:51 |
Ação: Autorizado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/09/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 22/09/2022 07:53:58 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica realizada pelo Assistente Jurídico-Legislativo acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 21/09/2022 14:36:38 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação:
1. Ao lermos a propositura, concluímos que a mesma organiza a concessão de uso dos logradouros publicos andreenses, cujo conceito engloba as ruas, avenidas, praças, jardins, etc., destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos. . A questão já foi tratada no âmbito desta municipalidade, quando na ADI nº 2284365-71.2020, o TJSP declarou a inconstitucionalidade da LM nº 10.289/20, que instituia projeto semelhante chamado "Adote uma Área Esportiva", utilizando-se dos argumentos que passamos a expor.
2. Infelizmente, encontramos óbices tanto de natureza constitucional, (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II, "b",84, II , III e VI, “a”) como legal (art. 42, IV, 51 e 58, II, 96, 99 E 103 da LOM/SA) que permitam a sua aprovação, na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, ao impor ao Prefeito o modo como ele deve administrar tais áreas, estando também em desacordo com a própria Lei Orgânica Municipal, que regulamenta a matéria em seu artigos 96 e 103, e porque não, com artigo 2º da Lei 8.666/93, a das Licitações
Lei Orgânica Municipal
Art. 96 - Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitando a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços
Art. 103 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, a título precário e por tempo determinado, conforme o caso e o interesse público exigir.
§ 1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominicais dependerá de lei e concorrência, e se fará mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidade assistencial, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.
LEI Nº 8.666/ 1993
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
3. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André.
4. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quorum 2/3, nos termos do artigo 36, § 2º, d) da Lei Orgânica Municipal.
5. Este é o meu posicionamento que submeto à superior apreciação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Santo André.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 13/09/2022 15:59:54 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 13/09/2022 14:36:18 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 06/09/2022
Parecer Comissões: 03/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Desenvolvimento Urbano |
Setor:Comissão de Desenvolvimento Urbano - Presidente |
Envio: 13/09/2022 11:52:15 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 dias, 19 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente projeto o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/09/2022 17:47:21 |
Ação: Encaminhado
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Complemento da Ação: Proposição: 06/09/2022
Parecer Comissões: 03/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 08/09/2022 14:50:21 |
Ação: Relator nomeado
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente projeto o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/09/2022 14:17:32 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 06/09/2022
Parecer Comissões: 03/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 08/09/2022 11:52:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Vereadora Dra. Ana Veterinária
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/09/2022 08:59:02 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 06/09/2022
Parecer Comissões: 03/11/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/09/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 06/09/2022 15:45:16 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Desenvolvimento Urbano;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/09/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 06/09/2022 13:29:58 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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