| Recebimento: 24/10/2025 |
Fase: Aguardando Resposta da Cota |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 13 dias, 12 horas, 33 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 22/10/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 22/10/2025 16:20:39 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 17/10/2025 11:03:19 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/10/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 16/10/2025 20:58:45 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
1. O projeto em análise apresenta vício formal de iniciativa, pois cria obrigações diretas à Administração Pública Municipal, impondo deveres a hospitais e unidades de saúde, estabelecendo regras de conduta a servidores e determinando capacitação de equipes técnicas e contratação de intérpretes de Libras.
2. De acordo com o art. 61, §1º, II, “e”, da Constituição Federal, e os arts. 42, IV e 51, da Lei Orgânica do Município de Santo André, é de competência privativa do Prefeito propor leis que disponham sobre a organização administrativa, funcionamento de serviços públicos e regime de pessoal.
3. A iniciativa parlamentar, ao determinar condutas, gastos e procedimentos operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, usurpa a competência exclusiva do Executivo e viola o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).
4. Por fim, em nosso singelo entendimento, o assunto está esgotado no Decreto Federal nº 5.626/2005 (que regula a Lei 10.436/2002), cujo inciso IX, de seu Art. 25 , prevê o ” atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para sua tradução e interpretação;”
5. Diante destes fatores, entendemos que é fundamental o envio da competente COTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, PARA QUE LÁ SEJA IANALISADA A VIABILIDADE TÉCNICA MATÉRIA, bem como seja esclarecido, também, se a PMSA já executa ou não as ações buscadas por esta propositura e previstas no mencionado Decreto Federal.
6. Assim, o PL não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/10/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 16/10/2025 10:02:56 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/10/2025 12:56:51 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/10/2025
Parecer Comissões: 03/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/10/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 15/10/2025 12:05:07 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 15/10/2025 11:24:32 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 dia, 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 14/10/2025
Parecer Comissões: 03/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/10/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 14/10/2025 10:34:44 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 13/10/2025 15:51:44 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 13 dias, 22 horas, 56 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 29/09/2025 16:43:52 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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