EMENDA ADITIVA DE ARTIGOS ao PROJETO DE RESOLUÇÃO CM 03 /2020, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REDUÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DURANTE OS MESES DE MAIO, JUNHO E JULHO, NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO).
Ver. Sargento Lôbo ;
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