Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 19 dias, 10 horas, 16 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 29/09/2025 09:52:16 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com o parecer emitido acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 27/09/2025 16:00:19 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 22, XXIV, 61, § 1º, II, “b”, 84, II, III e VI, “a”, da Constituição Federal) e legais (arts. 42, IV, V e VI; 51 e 58, II da Lei Orgânica do Município de Santo André), pelos motivos a seguir:
a) Vício de iniciativa: O Legislativo municipal não pode criar atribuições para Secretarias do Executivo ou impor obrigações administrativas, como no caso em análise (art. 2º do PL). Tal medida compete exclusivamente ao Prefeito, conforme o art. 61, § 1º, II, “b”, da CF.
b) Invasão da competência da União : nos termos do art. 22, XXIV, da CF, cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A inclusão de conteúdos obrigatórios no currículo escolar está regulamentada pela LDB (Lei nº 9.394/96), de competência federal. Logo, ao impor disciplina obrigatória, o Município extrapola sua competência suplementar (art. 30, II, CF).
c) Violação ao princípio da separação dos poderes: ao obrigar o Executivo a implementar conteúdos pedagógicos, a propositura afronta o art. 2º da CF e os arts. 42, IV, V e VI da LOM/SA, que reservam ao Prefeito a gestão das políticas públicas municipais.
d) Criação de despesa pública: Embora não declare expressamente, o PL gera impacto orçamentário, ao impor campanhas, capacitação e materiais educativos. A Constituição , em seu art. 167, I, veda a criação de despesa sem previsão de impacto nas contas do Executivo.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo já se pronunciou sobre o tema:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Município de Ubatuba. Lei n° 4.436, de 8 de novembro de 2021, que “veda às Instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais no Município de Ubatuba, de novas formas de flexão de gênero, denominada 'linguagem neutra' em contrariedade às regras gramaticais consolidadas”. Caracterizada afronta ao pacto federativo, dada a invasão pelo Município na esfera legislativa atribuída exclusivamente à União. Inteligência dos artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso XV, da Carta da República, e 144 e 237 da Constituição Estadual. Exame da jurisprudência.( Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011415-43.2023.8.26.0000)
3. Assim, a propositura não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO.
4. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 26/09/2025 10:36:33 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 25/09/2025 18:21:21 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 25/09/2025 17:07:13 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/09/2025 14:31:58 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 24/09/2025 14:05:15 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/09/2025 10:44:47 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 23/09/2025
Parecer Comissões: 18/11/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 23/09/2025 10:48:17 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 22/09/2025 16:44:24 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 32 dias, 21 horas, 27 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 20/08/2025 17:54:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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