Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 28/05/2025 16:21:16 |
Ação: Enviado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Elaborar Autógrafo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 28/05/2025 16:21:07 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Providenciamos o Autógrafo nº 37/2025, encaminhando-o, nesta data, ao Executivo Municipal, pelo ofício nº 112/2025- GP, com carga em livro próprio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo da Coordenadoria de Comunicações Administrativas 37/2025 - 37-2025 CMSA DISPÕE SOBRE O USO PREFERENCIAL DE AGREGADOS RECICLADOS NAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATADOS OU EXECUTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Ofício CCA 112/2025 - 112-2025 GP PMSA Encaminha os Autógrafos nºs 35, 36, 37, 38 e 39, de 2025
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Recebimento: 28/05/2025 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 28/05/2025 12:01:01 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei aprovado, mediante o quórum de maioria simples, na 30ª Sessão Ordinária, no dia 27 de maio de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2025 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 27/05/2025 16:57:59 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2025 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 27/05/2025 11:42:45 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 11 dias, 2 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS apresentaram parecer nº 25/2025 opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2025 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 15/05/2025 15:56:01 |
Ação: Analisado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2025 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 15/05/2025 15:10:54 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 28 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2025 |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 15/05/2025 11:36:10 |
Ação: Parecer Favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Encaminhar ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 13/05/2025 15:15:52 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação:
Em atenção ao seu despacho, providenciamos a Cota nº 6/2025, por meio do ofício nº 98/2025 - G.P., e a encaminhamos ao Executivo Municipal, na data deste despacho, mediante assinatura de carga em livro próprio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício CCA 98/2025 - 98-2025 GP - PMSA Cota 6-2025, relativa ao Projeto de Lei CM 78, de 2025
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Recebimento: 13/05/2025 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 13/05/2025 14:35:10 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2025 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/05/2025 14:59:44 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: As ressalvas lançadas contra o projeto, no âmbito do parecer prévio (fls. 15), foram, a seguir, impugnadas por meio da Contestação acostada pelo Autor às fls. 20-29.
Ante os questionamentos suscitados na Contestação, a Comissão de Justiça e Redação considera oportuno submetê-los à apreciação do Executivo, requerendo, pois, expedição de Cota, visando esclarecê-los.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Elaborar Cota 6/2025 - Cota 6.25 PL CM 78.25 - Esclarecimentos
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Recebimento: 05/05/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 05/05/2025 18:02:55 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Carlos Ferreira, dispondo sobre o uso preferencial de agregados reciclados nas obras e serviços de engenharia contratados ou executados pela Administração Pública no município de Santo André.
O parecer jurídico de fls. 15/16 não deixa claro como o presente projeto é incompatível com os ditames constitucionais, tampouco faz análise frontal entre dispositivos citados da Lei Orgânica Municipal e o presente projeto.
Como bem explicitado na justificativa do autor do projeto, "a medida visa promover a sustentabilidade ambiental, a economia de recursos naturais e o correto gerenciamento dos resíduos da construção civil, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)", indo ao encontro do art. 24 da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência concorrente para legislar sobre direito urbanístico; produção e consumo; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; e responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Da mesma forma, o presente projeto se mostra em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Quanto à legalidade, nenhum dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal impede o Poder Legislativo de discutir sobre a norma ora impugnada. Em relação ao tema Licitações, mencionado no parecer jurídico, o alcance do projeto aqui discutido é de forma tangencial, de modo que é aceitável pela legislação e jurisprudência vigentes. No que se refere ao Direito Urbanístico, o art. 24 da Constituição Federal e a própria Lei Orgânica de Santo André, no art. 143 e ss., oportunizam a todos os entes federativos a capacidade legislativa em assuntos urbanísticos.
Diante do exposto, o presente projeto de lei é constitucional e constata-se sua legalidade, em consonância com a melhor doutrina de Direito Constitucional e de Direito Ambiental, de forma de que requer-se essa admissão pela Constituição de Justiça e Redação, na pessoa do seu Presidente e dos nobres Vereadores Membros.
Em anexo, o autor do projeto apresenta sua contestação ao parecer jurídico emanado pela Consultoria Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Diversos 1260/2025 - Contestação ao parecer da Consultoria Legislativa
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Recebimento: 14/04/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 05/05/2025 15:00:49 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 21 dias, 5 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Diretor Geral, solicitamos o envio do processo ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida pelo Consultor Legislativo acerca da propositura.
Atenciosamente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 12/04/2025 08:48:01 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II,"b",84, II , III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV, V e VI, 51 e 58, II da LOM/SA), na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, determinando como se deve dar a utilização de resíduos oriundos da construção civil em obras ao cargo da Administração Pública local. Ainda, cabe ressaltar que a matéria, em um segundo plano, adentra ao campo da atividade da Engenharia e Arquitetura, bem como no das Licitações, onde a competência para legislar é da União, conforme estipulado pela Constituição Federal.
2. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quórum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 10/04/2025 10:18:00 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/04/2025 11:34:22 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 01/04/2025
Parecer Comissões: 27/05/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 04/04/2025 10:58:09 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/04/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 02/04/2025 17:49:31 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 01/04/2025
Parecer Comissões: 27/05/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/04/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 02/04/2025 16:14:42 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo para ser relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 02/04/2025 13:17:13 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 20 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 01/04/2025
Parecer Comissões: 27/05/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 01/04/2025 10:47:46 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 31/03/2025 14:03:56 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 31/03/2025 12:44:36 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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