Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Remeter as Comissões Competentes |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 7 horas, 59 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 01/09/2025 10:12:43 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2025 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 28/08/2025 11:51:12 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
1. A propositura apresenta óbitos constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º, II, "b", .84, II, III e VI, “a” da CF) e legais (artigos 42, IV, V e VI, 51 e 58, II da Lei Orgânica de Santo André), na medida em que o Legislativo se imiscui nas atribuições exclusivas do Executivo ao autorizar a instituição da Política Municipal de Promoção do Afroturismo. A criação de tal política pública setorial impõe a regras de organização da máquina ao seu cumprimento, o que em regra é prerrogativa do Prefeito, conforme interpretação sistemática da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem jurisprudência firme nesse sentido, declarando a inconstitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que criaram programas e políticas públicas, por vício de iniciativa:
ADI nº 2240721-09.2018.8.26.0000 – Campinas (Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti): reconheceu a inconstitucionalidade de lei municipal de iniciativa parlamentar que criou programa de educação ambiental.
ADI nº 2083855-13.2019.8.26.0000 – São Bernardo do Campo (Rel. Des. Ferraz de Arruda): declarou inconstitucional lei municipal que instituiu política pública de apoio à saúde mental.
3. Desta forma, a propositura não tem como prosperar, por ser ilegal e inconstitucional. O caminho a ser seguido pelo nobre edil, para que o seu objetivo seja alcançado, é a apresentação da competente INDICAÇÃO ao Executivo (art. 145 do RI/CMSA).
4. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, informa-se que o quórum para a aprovação do PL é o de maioria simples, nos termos do artigo 36 da LOM.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 22/08/2025 11:57:31 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/08/2025 14:55:29 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 19/08/2025
Parecer Comissões: 14/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 20/08/2025 13:45:21 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 hora, 36 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Fábio Lopes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 20/08/2025 11:04:57 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 19 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 19/08/2025
Parecer Comissões: 14/10/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/08/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 19/08/2025 15:24:32 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 19/08/2025 12:17:02 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 19 horas, 35 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 18/08/2025 16:07:56 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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