EMENDA MODIFICATIVA ao inciso II do Artigo 5º da Lei nº 8.965/07 a ser alterada através do Projeto de Lei PMSA nº 05/21, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.AUTOR: Vereador Ricardo Alvarez
Ver. Ricardo Alvarez;
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