EMENDA ADITIVA ao PL 34/2025 insere o parágrafo único no art. 6º, aplicando-se igualmente ao Poder Legislativo as disposições previstas na lei em relação às contribuições previdenciárias e demais débitos junto ao Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.
Ver. Carlos Ferreira; Ver. Rodolfo Donetti;Ver. Zezão;
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