| Recebimento: 25/02/2026 |
Fase: Aguardando Resposta da Cota |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 12 dias, 7 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/02/2026 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 20/02/2026 16:38:00 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 1 dia, 6 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DG |
Setor:Diretoria Geral |
| Envio: 11/02/2026 09:25:01 |
Ação: Encaminhado
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Complemento da Ação: Após ciência do Autor, para prosseguimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/02/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Lucas Zacarias - PL |
| Envio: 10/02/2026 16:29:42 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 4 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/01/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 27/01/2026 12:44:20 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 11 dias, 20 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Na forma do despacho proferido a fls. 15 pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, segue o processo para ciência das considerações enunciadas no parecer prévio (fls. 13-14).
Após a ciência do Autor, retornem os autos para o Núcleo de Apoio Legislativo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/01/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 13/01/2026 11:30:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/01/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 12/01/2026 14:53:30 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação:
1. O Projeto de Lei em análise pretende assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Santo André, o direito à vacinação em domicílio, disciplinando conceitos, procedimentos, atuação das equipes de saúde, registros administrativos e autorizando o Poder Executivo a regulamentar a matéria. Embora o objetivo social da proposta seja louvável sob a ótica da proteção à pessoa com deficiência, a análise jurídica deve se ater à constitucionalidade formal e material da iniciativa, especialmente quanto à competência legislativa e à separação dos poderes.
2. Nos termos dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo organizada por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, cuja estrutura, diretrizes, protocolos e formas de execução são disciplinados prioritariamente por normas federais, com execução descentralizada pelos entes federativos. A Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) estabelece que a organização dos serviços, a definição de protocolos clínicos, a forma de prestação das ações de saúde e a alocação de recursos humanos e materiais são matérias de gestão administrativa do SUS, inseridas no âmbito da competência do Poder Executivo, em todas as esferas federativas.
3. Aliás, entendemos que a situação buscada já está prevista no art. 19-I da referida norma federal (inserido pela Lei 10.424/2002), que prevê o direito ao atendimento domiciliar e à internação domiciliar, nisso incluídos todos os serviços de atendimento, principalmente os procedimentos médicos, de enfermagem, rol do qual as vacinas em domicílio fazem parte.
4. A regra nacional assinala que “o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família”, não sendo um direito subjetivo do paciente, como previsto na pretensa legislação local em análise.
5. Em resumo, ao definir os critérios para sua realização, a forma de atendimento, os deveres das equipes de saúde e os fluxos administrativos e registros oficiais, o Projeto de Lei avança sobre a organização e funcionamento dos serviços públicos de saúde e a competência da União para legislar sobre o tema, o que afasta peremptoriamente a atuação do Legislativo Municipal.
6. Mesmo assim, entendemos que é fundamental o envio da competente COTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, PARA QUE LÁ SEJA ANALISADA A VIABILIDADE TÉCNICA MATÉRIA, bem como seja esclarecido, também, se a PMSA já executa ou não as ações buscadas por esta propositura.
7. Assim, o PL não tem como prosperar, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, razão pela qual sugiro o seu ARQUIVAMENTO. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, registra-se que o quórum para aprovação do PL é de maioria simples, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/11/2025 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 27/11/2025 10:16:07 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 26/11/2025 14:46:48 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/11/2025
Parecer Comissões: 10/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
| Envio: 25/11/2025 11:46:05 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Determino como Relator do presente Projeto de Lei o Vereador Edilson Santos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 19/11/2025 17:09:26 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/11/2025
Parecer Comissões: 10/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 19/11/2025 16:45:08 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Dr. Marcelo Chehade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/11/2025 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 19/11/2025 16:34:09 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 18/11/2025
Parecer Comissões: 10/03/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/11/2025 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/11/2025 09:56:31 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 17/11/2025 16:27:01 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 6 dias, 4 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 11/11/2025 11:01:58 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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