REGIMENTO INTERNO
Artigo 40 - É de competência específica da Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, e também gramatical e lógico, de todas as proposições submetidas à sua apreciação, por imposição regimental ou deliberação do Plenário.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, têm outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade de um projeto, deve o seu parecer ir a Plenário, para ser discutido, e o processo somente tem prosseguimento caso seja o parecer rejeitado.
§ 3º - A Comissão de Justiça e Redação pode também manifestar-se quanto ao mérito de qualquer proposição sujeita ao seu exame, sendo obrigatória essa manifestação nos casos de:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) licença ao Prefeito e Vereadores.
§ 4º - A Comissão de Justiça e Redação oferece parecer final a todos os projetos, aprovados com emendas, desde que aquele não tenha sido dispensado pelo Plenário.