Justiça e Redação

17ª Legislatura - 4ª Formação

04/02/2020 a 03/12/2020

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 40 - É de competência específica da Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico, e também gramatical e lógico, de todas as proposições submetidas à sua apreciação, por imposição regimental ou deliberação do Plenário.

§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, têm outro destino por este Regimento.

§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade de um projeto, deve o seu parecer ir a Plenário, para ser discutido, e o processo somente tem prosseguimento caso seja o parecer rejeitado.

§ 3º - A Comissão de Justiça e Redação pode também manifestar-se quanto ao mérito de qualquer proposição sujeita ao seu exame, sendo obrigatória essa manifestação nos casos de:

a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;

c) licença ao Prefeito e Vereadores.

§ 4º - A Comissão de Justiça e Redação oferece parecer final a todos os projetos, aprovados com emendas, desde que aquele não tenha sido dispensado pelo Plenário.