| Recebimento: 09/03/2026 |
Fase: Analisar Providências |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
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Tempo gasto: 3 horas, 35 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 09/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 09/03/2026 11:02:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo com a análise jurídica emitida acerca da propositura apresentada.
Solicitamos o encaminhamento do processo ao autor do Projeto de Lei para ciência do parecer emitido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
| Envio: 06/03/2026 16:46:44 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que autoriza o Poder Executivo a ampliar para até 3 (três) horas o tempo máximo de permanência nas vagas do sistema de estacionamento rotativo localizadas no entorno de hospitais, centros clínicos, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos de saúde no Município de Santo André.
2. A proposta estabelece que a ampliação poderá ser aplicada em perímetro a ser definido pelo órgão municipal competente de mobilidade urbana, mediante critérios técnicos relacionados ao fluxo de veículos, demanda por atendimento médico, impacto na rotatividade e interesse público. Prevê, ainda, que caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria, podendo estabelecer áreas específicas de aplicação, sinalização diferenciada, regras de fiscalização e eventual limitação de horários.
3. A disciplina do sistema de estacionamento rotativo pago (“Zona Azul”), bem como a definição de hipóteses de isenção, tempo de permanência, fiscalização, penalidades e formas de controle, insere-se no âmbito da organização e gestão dos serviços públicos municipais, matéria de competência privativa do Poder Executivo, nos termos dos artigos 2º, 61, § 1º, II, “b”, e 84, II, III e VI, “a”, da Constituição Federal, aplicáveis ao Município por força do princípio da simetria, bem como dos artigos 42, IV, V e VI, 51 e 58, II, da Lei Orgânica do Município de Santo André.
4. Ao fixar tempo máximo de permanência de veículos nas condições acima apontadas, o Poder Legislativo imiscui-se de forma direta e detalhada na esfera de atuação administrativa do Executivo, caracterizando inequívoco vício de iniciativa de natureza insanável.
5. Por outro turno, ainda que se invoque o interesse local (art. 30, I e II, da CF), tal fundamento não autoriza o Legislativo municipal a criar, estruturar e regulamentar minuciosamente políticas públicas e serviços administrativos, sobretudo quando já existe aparato normativo e contratual próprio do Executivo para a gestão do estacionamento rotativo.
6. Nestas condições, a medida mais apropriada é o arquivamento da propositura, podendo o nobre edil, caso entenda pertinente, encaminhar o tema por meio de INDICAÇÃO ao Poder Executivo, sugerindo a análise da viabilidade administrativa, técnica e financeira de eventual flexibilização do uso das vagas de Zona Azul nas condições aqui sugeridas.
7. Caso não seja este o entendimento da nobre Comissão, apenas para fins de registro, o quórum para a aprovação da matéria seria o de 2/3, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/03/2026 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
| Envio: 06/03/2026 09:44:32 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Consultor Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 05/03/2026 14:49:38 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/03/2026
Parecer Comissões: 28/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/03/2026 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
| Envio: 05/03/2026 13:55:36 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 dia, 2 minutos
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Complemento da Ação:
Na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação, designo como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Nino Brandão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
| Envio: 04/03/2026 13:39:06 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 03/03/2026
Parecer Comissões: 28/04/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/03/2026 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/03/2026 09:52:16 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
| Envio: 02/03/2026 16:56:00 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 5 horas, 51 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/03/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
| Envio: 02/03/2026 10:37:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 04/2025 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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