Recebimento: 03/03/2021 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/03/2021 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 03/03/2021 09:42:44 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Para arquivar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2020 |
Fase: Aguardando Resultado do Veto |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 02/03/2021 16:12:21 |
Ação: Veto Mantido
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Tempo gasto: 92 dias, 6 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: Providenciamos o ofício nº 28/2021 - G.P., encaminhando-o ao Executivo Municipal, nesta data, com cargas em livro próprio, informando do veto mantido ao autógrafo nº 74/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício CCA 28/2021 - GP 28-2021 - PMSA - Vetos mantidos (Sessão de 23.2.2021)
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Recebimento: 09/11/2020 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 30/11/2020 09:53:46 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 21 dias, 20 minutos
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Complemento da Ação: Veto total apresentado pelo Executivo Municipal em 26/11/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2020 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 09/11/2020 09:32:49 |
Ação: Enviado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2020 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 06/11/2020 14:17:51 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado pelo quórum de maioria simples.
• 1ª Votação - 57ª Sessão Ordinária (Virtual - 29/10/2020)
• 2ª Votação - 58ª Sessão Ordinária (Presencial - 03/11/2020)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Votações 311/2020 - 1ª Votação - PL CM 81/2020
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Recebimento: 03/11/2020 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 03/11/2020 16:03:59 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/10/2020 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 29/10/2020 15:54:50 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 7 dias, 21 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/10/2020 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 21/10/2020 10:51:59 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2020 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 16/10/2020 11:13:00 |
Ação: Autorizado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/09/2020 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 04/09/2020 10:03:28 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise e manifestação jurídica emitida pelo Senhor Assistente Jurídico-Legislativo acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2020 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 01/09/2020 15:44:53 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação:
1. Trata-se de Projeto de Lei que prevê a criação da “Plataforma Digital para rastreamento de medicamentos” no âmbito do Município de Santo André.
2. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II,"b",84, II , III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV e VI, 51 e 58, II da LOM/SA, artigos 16, § 1º e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00 ) , na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo (INSTITUINDO PROGRAMA DE GOVERNO) e não atende à legislação sobre os gastos públicos, criando despesa sem indicação específica de fonte de receita.
3. Aliás, a dita “lei autorizativa” é uma expressão do vício apontado. Transcrevo trechos do acórdão proferido nos autos da ADIN TJSP 2044655-04.2015.8.26.0000, que por si só são suficientes para afastar qualquer dúvida sobre o tema:
"Lição doutrinária abalizada, analisando a natureza das intrigantes leis autorizativas, especialmente quando votadas contra a vontade de quem poderia solicitar a autorização, ensina que:
'(...) insistente na prática legislativa brasileira, a 'lei' autorizativa constitui um expediente, usado por parlamentares, para granjear o crédito político pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais não têm iniciativa das leis, em geral matérias administrativas. Mediante esse tipo de 'leis', passam eles, de autores do projeto de lei, a co-autores da obra ou serviço autorizado. Os constituintes consideraram tais obras e serviços como estranhos aos legisladores e, por isso, os subtraíram da iniciativa parlamentar das leis. Para compensar essa perda, realmente exagerada, surgiu 'lei' autorizativa, praticada cada vez mais exageradamente autorizativa é a 'lei' que - por não poder determinar – limita se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da 'lei' começa por uma expressão que se tornou padrão: 'Fica o Poder Executivo autorizado a...' O objeto da autorização - por já ser de competência constitucional do Executivo – não poderia ser 'determinado', mas é apenas 'autorizado' pelo Legislativo, tais 'leis', óbvio, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria Constituição. Elas constituem um vício patente" (Sérgio Resende de Barros. 'Leis Autorizativas', in Revista da Instituição Toledo de Ensino, Bauru, ago/nov 2000, p.262)."
5. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André.
6. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quorum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal.
7. É o esclarecimento que cabe ser dado, por este advogado, à Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Santo André
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2020 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 31/08/2020 11:15:04 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2020 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 31/08/2020 10:43:17 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação:
• Proposição: 18/08/2020
• Parecer Comissões: 15/10/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2020 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 31/08/2020 08:58:30 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Ver. Lucas Zacarias
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2020 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 27/08/2020 13:56:17 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 3 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação:
• Proposição: 18/08/2020
• Parecer Comissões: 15/10/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2020 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 26/08/2020 17:12:56 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Relator vereador Zezão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2020 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 24/08/2020 10:45:30 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação:
• Proposição: 18/08/2020
• Parecer Comissões: 15/10/2020
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2020 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 18/08/2020 14:00:08 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/08/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 17/08/2020 18:32:55 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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