Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 08/11/2023 13:17:58 |
Ação: Arquive-se
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Tendo em vista o envio de ofício ao Poder Executivo comunicando a manutenção do veto total ao autógrafo, encaminho o processo para arquivamento. Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/10/2023 |
Fase: Aguardando Resultado do Veto |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 08/11/2023 11:46:47 |
Ação: Veto Mantido
|
Tempo gasto: 32 dias, 23 horas, 59 minutos
|
Complemento da Ação: Providenciamos o ofício nº 372/2023 - G.P., encaminhando-o, nesta data, ao Executivo Municipal, comunicando sobre a manutenção do veto total ao Autógrafo nº 137/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício CCA 372/2023 - 372-2023 GP PMSA - Veto total mantido ao Autógrafo nº 137-2023
|
|
|
Recebimento: 19/09/2023 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 06/10/2023 11:46:54 |
Ação: Veto Total
|
Tempo gasto: 17 dias, 18 minutos
|
Complemento da Ação: Veto total apresentado pelo Executivo Municipal em 5/10/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 19/09/2023 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 19/09/2023 11:27:12 |
Ação: Enviado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 13/09/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 15/09/2023 16:57:12 |
Ação: Providências Realizadas
|
Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 31 minutos
|
Complemento da Ação: À
Coordenadoria de Comunicações Administrativas,
De acordo com o Art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
Uma vez que não foi estabelecida exceção àquela regra, para elaborar o autógrafo conforme o Projeto apresentado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Diversos 2041/2023 - Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Parcial)
|
|
|
Recebimento: 12/09/2023 |
Fase: Elaborar Autógrafo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 13/09/2023 15:00:29 |
Ação: Devolução, por Indevido
|
Tempo gasto: 22 horas, 3 minutos
|
Complemento da Ação: Cumpre-nos informar que, durante a confecção do Autógrafo referente o Projeto de Lei CM nº 40/2023, de autoria do vereador Ricardo Alvarez, aprovado em sessão realizada no último dia 31 de agosto, percebemos a inexistência de um artigo que mencione a vigência da lei no Projeto, ficando esta Coordenadoria impossibilitada de confeccioná-lo. Diante do exposto, solicitamos superior consideração para posterior emissão correta do Autógrafo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/09/2023 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 12/09/2023 09:26:38 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
|
Complemento da Ação: Projeto Aprovado com o quórum de Maioria Simples.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 04/09/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Plenário |
Envio: 11/09/2023 11:52:22 |
Ação: Providências Realizadas
|
Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 54 minutos
|
Complemento da Ação:
Observação: 1º Aprovação em 29/08/2023 - 2º Aprovação 31/08/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/03/2023 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
Envio: 01/09/2023 16:36:14 |
Ação: Deferido
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 03/03/2023 12:24:21 |
Ação: Proposição Rejeitada
|
Tempo gasto: 301 dias, 20 horas, 23 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 28/04/2022 11:19:57 |
Ação: Pendente de Parecer
|
Tempo gasto: 19 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 28/04/2022 09:58:25 |
Ação: Autorizado
|
Tempo gasto: 37 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 27/04/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 27/04/2022 17:06:21 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pela Assistente Jurídico-Legislativa acerca da propositura. Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/03/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 27/04/2022 16:44:18 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
|
Tempo gasto: 48 dias, 2 horas, 14 minutos
|
Complemento da Ação: PROJETO DE LEI Nº 40/22
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Ricardo Alvarez alterando o artigo 3º, bem como acrescentando os parágrafos 11 e 12 na Lei 8.774/2005, que autoriza o Município a instituir o “Programa de Benefício Financeiro”.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, VI).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Tal assertiva também se extrai da tese fixada na Repercussão Geral n. 917, na qual restou fixado que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Publica, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (STF, ARE 878.911-RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, 29-09-2016, m.v., DJe 11-10-2016.)
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Lembramos que leis autorizativas constituem exceção em nosso ordenamento jurídico.
Ao mencionar leis autorizativas, a CF/88 refere-se ao casos em que se faz necessária a apreciação prévia quanto a ato a ser praticado pelo Executivo, mas tal atribuição tem mais a ver com o papel de fiscalização da Câmara Municipal do que propriamente com a sua função legislativa. Portanto, o Prefeito poderá praticar atos de administração ordinária, independentemente da existência de lei autorizativa pois está dentro de suas funções típicas.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
É o parecer, s.m.j.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 09/03/2022 14:04:27 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristófi, para análise e manifestação jurídica acerca da presente propositura. Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 09/03/2022 13:52:06 |
Ação: Determinado
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2022
Parecer Comissões: 21/04/2022
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 09/03/2022 10:05:54 |
Ação: Relator nomeado
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente Projeto de Lei ao Vereador Vavá da Churrascaria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/03/2022 09:03:29 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 28 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2022
Parecer Comissões: 21/04/2022
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/03/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 02/03/2022 15:00:40 |
Ação: Relator nomeado
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: A Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relator o Vereador Rodolfo Donetti.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 02/03/2022 12:59:06 |
Ação: Encaminhado
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição: 24/02/2022
Parecer Comissões: 21/04/2022
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/02/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 25/02/2022 16:05:50 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
|
Tempo gasto: 7 horas, 18 minutos
|
Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/02/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 24/02/2022 12:46:28 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|