Recebimento: 09/09/2022 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/09/2022 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 09/09/2022 16:11:29 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Para arquivar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/07/2022 |
Fase: Aguardando Resultado do Veto |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 09/09/2022 15:53:38 |
Ação: Veto Mantido
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Tempo gasto: 65 dias, 5 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Providenciamos o ofício nº 243/2022 - G.P., informando sobre o veto total mantido ao autógrafo nº 59/2022, encaminhando-o, nesta data, ao Executivo Municipal, com carga em livro próprio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício CCA 243/2022 - 243-2022 PMSA - Vetos totais mantidos (aut. nºs 51, 59, 73, 78 e 93-2022)
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Recebimento: 15/06/2022 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 06/07/2022 10:35:05 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 20 dias, 17 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação:
Veto Total apresentado pelo Executivo Municipal em 06 de julho de 2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2022 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 10/06/2022 13:44:42 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 52 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado com o quórum de maioria simples.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 10/06/2022 11:09:01 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 08/06/2022 10:12:37 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 7 dias, 18 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/05/2022 14:31:29 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 4 horas
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Complemento da Ação: Pendente de parecer (assinaturas insuficientes no parecer).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 27/05/2022 11:09:06 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 12 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 26/05/2022 11:46:18 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 51 dias, 39 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de Lei CM nº 64/2022
À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata o presente Projeto de Lei de obrigatoriedade, no Município de Santo Andre, de Hospitais e Maternidades ministrarem cursos sobre a manobra de Heimlich
Nos termos do art. 23, II, da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
De outra forma, a livre iniciativa é um fundamento da atividade econômica, expressamente previsto no art. 170 da CF.
Assim um elucidativo trecho do parecer IBAM nº 876/2010:
“O Município dispõe de competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I da Constituição. Assim é que pode editar normas para proteção à saúde da população, seja no exercício de competência plena ou suplementar (art. 24, VII, c/c art. 30, I e II, da CF), regulando as atividades urbanas em geral e estabelecendo restrições que não contrariem a Constituição ou a legislação federal e estadual. Ocorre que, no exercício desta competência, deve observar outros princípios, em particular o da livre iniciativa (art. 170, da CF), do qual decorre um dever estatal de não se imiscuir em assuntos da gestão interna e administração com normas excessivamente invasivas, dispondo sobre o atuar e decidir próprios do empresário” (g.n.)
Fato é que propostas legislativas que versem sobre interferência na livre iniciativa, obrigando particulares a arcarem com custos para aplicação de normas que não efetivem outro valor constitucional que atendam ao interesse público, estarão eivadas de flagrante inconstitucionalidade.
Por outro lado, tratando especificamente das Maternidades Públicas, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Salientamos por fim que se aplica à matéria o quorum de maioria simples, nos termos do art. 36, “caput”, da LOM.
Este é o parecer que submetemos à superior apreciação, sem embargo de eventuais posicionamentos em contrário, que respeitamos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 04/04/2022 10:17:03 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Assistente Jurídico-Legislativa, Dra. Ana Paula Cristófi, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 04/04/2022 10:02:14 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 31/03/2022
Parecer Comissões: 26/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/04/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 04/04/2022 08:27:33 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente ao Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/04/2022 16:39:20 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 31/03/2022
Parecer Comissões: 26/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 01/04/2022 15:56:09 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: A Vereadora Dra. Ana Veterinária escolhe como Relator o Vereador Carlos Ferreira.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 31/03/2022 18:25:02 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 31/03/2022
Parecer Comissões: 26/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 31/03/2022 15:58:48 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 31/03/2022 08:38:30 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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