Recebimento: 27/08/2024 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 88 dias, 3 horas, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 25/06/2024 18:13:45 |
Ação: Proposição Aprovada
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de SAÚDE exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/06/2024 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 19/06/2024 15:28:45 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 20 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/06/2024 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 19/06/2024 12:13:22 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2024 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/05/2024 10:24:41 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 02/05/2024 10:40:05 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação:
Retornamos os autos ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a análise jurídica emitida pelo Consultor Legislativo acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2024 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 02/05/2024 10:13:04 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, § 1º,II,"b",84, II , III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV, V e VI, 51 e 58, II da LOM/SA), na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, INSTITUINDO PROGRAMA DE GOVERNO VOLTADO PARA A ÁREA DE SAÚDE ANIMAL.
2. O uso do termo “lei autorizativa” é uma expressão do vício apontado. Transcrevo trechos do acórdão proferido nos autos da ADIN TJSP 2044655- 04.2015.8.26.0000, que por si só são suficientes para afastar qualquer dúvida sobre o tema:
"Lição doutrinária abalizada, analisando a natureza das intrigantes leis autorizativas, especialmente quando votadas contra a vontade de quem poderia solicitar a autorização, ensina que: '(...) insistente na prática legislativa brasileira, a 'lei' autorizativa constitui um expediente, usado por parlamentares, para granjear o crédito político pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais não têm iniciativa das leis, em geral matérias administrativas. Mediante esse tipo de 'leis', passam eles, de autores do projeto de lei, a co-autores da obra ou serviço autorizado. Os constituintes consideraram tais obras e serviços como estranhos aos legisladores e, por isso, os subtraíram da iniciativa parlamentar das leis. Para compensar essa perda, realmente exagerada, surgiu 'lei' autorizativa, praticada cada vez mais exageradamente autorizativa é a 'lei' que - por não poder determinar – limita se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da 'lei' começa por uma expressão que se tornou padrão: 'Fica o Poder Executivo autorizado a...' O objeto da autorização - por já ser de competência constitucional do Executivo – não poderia ser 'determinado', mas é apenas 'autorizado' pelo Legislativo, tais 'leis', óbvio, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria Constituição. Elas constituem um vício patente" (Sérgio Resende de Barros. 'Leis Autorizativas', in Revista da Instituição Toledo de Ensino, Bauru, ago/nov 2000, p.262)."
3. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quórum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal.
4. Ainda, sugiro o encaminhamento de COTA AO PODER EXECUTIVO, para que lá seja esclarecido se JÁ NÃO EXISTEM POLÍTICAS PÚBLICAS EM FUNCIONAMENTO QUE ATENDAM AOS OBJETIVOS DA PRETENSA LEI, bem como, em segundo plano, a sua própria viabilidade técnica.
Era o que cabia ser informado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 30/04/2024 14:22:05 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
Ao Consultor Dr. Marcos Cesare, para análise jurídica acerca da propositura.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/04/2024 13:09:02 |
Ação: Determinado
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Complemento da Ação: Proposição: 23/04/2024
Parecer Comissões: 18/06/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente |
Setor:Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente - Presidente |
Envio: 30/04/2024 09:52:42 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Nomeio a Vereadora Dra. Ana Veterinária (União) como relatora da Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 25/04/2024 07:58:57 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 16 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Retificado o despacho de fls. 7, na 22ª S.O. do dia 23/04/2024, pelo Sr. Presidente para: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas: - Comissão de Justiça e Redação; - Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente.
Proposição: 23/04/2024
Parecer Comissões: 18/06/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 24/04/2024 14:49:12 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 20 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Toninho Caiçara.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 23/04/2024 13:01:09 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 23/04/2024
Parecer Comissões: 18/06/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/04/2024 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 23/04/2024 11:18:32 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2024 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 22/04/2024 17:09:25 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 22/04/2024 15:47:05 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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