Recebimento: 30/01/2020 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/01/2020 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 30/01/2020 15:24:43 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Para arquivar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/01/2020 |
Fase: Juntada de Publicação |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 30/01/2020 13:08:49 |
Ação: Publicado
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Tempo gasto: 3 dias, 3 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Juntamos a publicação da errata referente à Lei nº 10.281/2020 - Art. 28, inciso IV
Publicada no DGABC, edição de 30/01/2020 à pág. 4.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Publicação 79/2020 - Errata Lei 10.281/2020
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Recebimento: 22/01/2020 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 27/01/2020 09:56:57 |
Ação: Juntada de Documento(s)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/01/2020 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 21/01/2020 16:26:54 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Para arquivar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/01/2020 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 21/01/2020 14:43:59 |
Ação: Autógrafo Elaborado e Encaminhado
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Juntamos a publicação da Lei nº 10.281/20 do DGABC edição de 14/01/20 às pág. 3 e 4.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Publicada no DGABC 99/2020 - Lei nº 10.281
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Recebimento: 08/01/2020 |
Fase: Ciência e Encaminhamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 08/01/2020 17:25:10 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Para providências em face da deliberação do Sr. Presidente de fls. 68 a 71.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/01/2020 |
Fase: Para Providências - DG |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 08/01/2020 16:53:33 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Para providências em face da deliberação do Sr. Presidente de fls. 68 a 71.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/01/2020 |
Fase: Ciência e Deliberação |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 08/01/2020 16:47:45 |
Ação: Deliberado
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas
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Complemento da Ação: Considerando a manifestação da Coordenadoria de Comunicações Administrativas (fls. 53-54) apresentado apontamentos observados durante a elaboração do Autógrafo;
Considerando o parecer do Diretor de Apoio Legislativo (fls. 58-65);
Considerando que o ato de convalidação visa atender ao princípio da legalidade, na medida em que corrige o vício do ato, atende ao princípio da segurança jurídica, preservando situações de fato e de direito, já estabelecidas com base em um ato da Administração, portador de vício de legalidade, avalizando os seus efeitos de forma a manter a estabilidade das relações e garantir a segurança jurídica.
Delibero:
1) "No art. 17 do projeto, consta o seguinte texto: Art. 17. O art. 19 da Lei nº 10.013/17 e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 Compete à Coordenadoria de Comunicações Administrativas:.....”, sendo o correto Art.19"
Decisão: Corrigir o número do artigo de 18 para 19.
2) "Não está incluído o art. 18 no projeto"
Decisão: O atual art. 19 do Projeto de Lei CM 168/2019, passará a ser art. 18, devendo renumerar os demais;
3) Em seu Anexo IV, cita o Técnico Legislativo em Relações Públicas na Unidade da Gerência de Comunicação Institucional.
Decisão: Deve ser suprimido este cargo da estrutura da Gerência de Comunicação Institucional, mantendo apenas na Coordenadoria de Cerimonial e Eventos.
A Presidência da Câmara, junto à Mesa Diretora, por questões de gerenciamento, considerou que a transferência da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos para a Diretoria de Administração tornaria o seu funcionamento mais eficiente e produtivo.
No Anexo IV, consta como Unidade de Gerência de Relações Institucionais e o cargo de Gerente de Comunicação Institucional, dessa forma, deve ser alterado o denominação da Unidade para “Gerência de Comunicação Institucional”.
4) "No art. 5º do projeto percebemos que há a duplicidade do nome Coordenadoria de Biblioteca e Registro Parlamentar, onde consideramos que o primeiro seria Coordenadoria de Biblioteca e Taquigrafia e, em sua alínea “a”, seria Corpo Técnico da Biblioteca e Registro Parlamentar."
Decisão: Alterar o o primeiro Coordenadoria de Biblioteca e Taquigrafia e, em sua alínea “a”, por Corpo Técnico da Biblioteca e Registro Parlamentar, bem como corrigir o Anexo IV, da Diretoria de Apoio Legislativo, modificando a “Coordenadoria de Biblioteca e Taquigrafia” por “Coordenadoria de Biblioteca e Registro Parlamentar”;
5) "Percebemos que na Lei nº 10.013/17 cita, em seu art. 7º, inciso I os Núcleos subordinados à Coordenadoria de Comunicações Administrativas e que não teve alteração. "
Decisão: Embora conste na Coordenadoria de Comunicações Administrativas as unidades mencionadas, esclarecemos que o legislador buscou reorganizar esta estrutura com a criação de uma Coordenadoria independente, propondo um novo formato para o pleno desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados pelas Coordenadorias, de forma a explorar ao máximo os recursos e a capacidade de interação entre as áreas para a consecução dos objetivos e metas. Assim as unidades subordinadas à Coordenadoria de Comunicações Administrativas passam a compor o corpo técnico da Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental conforme constou do organograma anexo ao Projeto de Lei nº 168/2019.
6) "No art. 19 do projeto, onde está “Art. 20 Compete a Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental”, colocaremos 20-A."
Decisão: Autorizado, conforme sugestão.
7) Nas 2 últimas páginas do organograma seria necessário acrescentar a Coordenadoria II – Cerimonial e Eventos subordinada à Diretoria de Administração.
Decisão: Autorizado, conforme sugestão.
Determino ainda que no art. 3º do Projeto de Lei CM 169/2019, que possui a seguinte redação:
“Art. 3º O Art. 3º da Lei nº 10.013/2017 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A Ouvidoria Legislativa terá sua estrutura e funcionamento disciplinados em Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, que deverá ser promulgado no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta Lei.”
Deve ser substituída a expressão “Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora” por “Resolução de autoria da Mesa Diretora”.
Incluir as letras “NR” maiúsculas, entre parênteses, ao final da modificação do texto, nos termos do art. 12, III, “d”, da Lei Complementar nº 95/98, da seguinte forma:
Art. 3º O Art. 3º da Lei nº 10.013/2017 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo Único. A Ouvidoria Legislativa terá sua estrutura e funcionamento disciplinados em Resolução de autoria da Mesa Diretora, que deverá ser promulgado no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta Lei. (NR).
Anexamo neste ato o projeto de lei com as correções.
Encaminhe-se para as devidas alterações na redação, conforme propostas supra citadas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Diversos 161/2020 - ANEXO - PL CONVALIDADO
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Recebimento: 02/01/2020 |
Fase: Para Providências - DG |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 02/01/2020 11:26:27 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Trata o presente, nesta fase, da a confecção do Autógrafo referente o Projeto de Lei CM nº 168/2019, de autoria da Mesa Diretora.
Às fls. 53/54, a Coordenadoria de Comunicações Administrativas solicita orientação superior para a correta confecção do Autógrafo.
Às fls. 59 a 65, o Diretor de Apoio Legislativo assevera que por tratar-se de erro formal, e, portanto, passível de convalidação para preservar a deliberação do Plenário, sugerindo correções conforme fls. 62 a 65.
Isto posto, encaminhamos o presente para ciência e superior deliberação quanto às adequações mencionadas, conforme sugestão da Diretoria de Apoio Legislativo, a qual anuímos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2019 |
Fase: Para Providências - DAL |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 27/12/2019 12:10:22 |
Ação: Providências Realizadas
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Tempo gasto: 14 dias, 2 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Segue em anexo parecer jurídico solicitado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer Jurídico 281/2019 - 1
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Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Para Providências - DG |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 12/12/2019 16:22:47 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Considerando manifestação da Coordenadoria de Comunicações Administrativas às fls. 53/54 solicitando superior consideração para que o autógrafo possa ser confeccionado e encaminhado.
Encaminhamos o presente para orientação jurídica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DA |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 12/12/2019 15:01:05 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Para as providências em face do despacho da Coordenadoria de Comunicações Administrativas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2019 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 12/12/2019 12:21:13 |
Ação: Saneamento do Processo
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2019 |
Fase: Elaborar Autógrafo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 06/12/2019 16:35:20 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: Cumpre-nos informar que, durante a confecção do Autógrafo referente o Projeto de Lei CM nº 168/2019, de autoria da Mesa Diretora, observamos:
1) No art. 17 do projeto, consta o seguinte texto:
Art. 17 O art. 19 da Lei nº 10.013/17 e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Compete à Coordenadoria de Comunicações Administrativas:.....”, sendo o correto Art.19.
2)Não está incluído o art. 18 no projeto.
3) Em seu Anexo IV, cita o Técnico Legislativo em Relações Públicas na Unidade da Gerência de Comunicação Institucional.
4) No art. 5º do projeto percebemos que há a duplicidade do nome Coordenadoria de Biblioteca e Registro Parlamentar, onde consideramos que o primeiro seria Coordenadoria de Biblioteca e Taquigrafia e, em sua alínea a) ,seria Corpo Técnico da Biblioteca e Registro Parlamentar.
5) Percebemos que na lei nº 10.013/17 cita, em seu art. 7º, inciso I os Núcleos subordinados à Coordenadoria de Comunicações Administrativas e que não teve alteração.
6) No art. 19 do projeto, onde está “Art. 20 Compete a Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental, colocaremos 20-A.
7) Nas 2 últimas páginas do organograma seria necessário acrescentar a Coordenadoria II – Cerimonial e Eventos subordinada à Diretoria de Administração
Diante do exposto, solicitamos superior consideração para que o autógrafo possa ser confeccionado e encaminhado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 03/12/2019 21:37:46 |
Ação: Proposição Aprovada com Dispensa de Redação Final
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 03/12/2019 21:37:01 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Aguardando a Votação do Requerimento de Inclusão |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/12/2019 18:32:05 |
Ação: Incluir na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 03/12/2019 15:38:37 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 03/12/2019 13:56:29 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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