Recebimento: 07/12/2022 |
Fase: Processo Arquivado |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/12/2022 |
Fase: Determinar Arquivamento |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 07/12/2022 11:00:14 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: Para arquivar.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2022 |
Fase: Elaborar Promulgação |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 07/12/2022 10:18:09 |
Ação: Promulgado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Lei nº 10.615/2022 publicada na edição de 7/12/2022 do jornal DGABC.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Promulgada - CMSA 10615/2022 - Lei nº 10.615/2022
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Aguardando Sanção |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 07/12/2022 10:07:41 |
Ação: Sem Manifestação
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Tempo gasto: 20 dias, 22 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Expirado o prazo do Executivo Municipal, providenciamos a Lei nº 10.615/2022, encaminhando-a para publicação na edição de 7/12/2022 do jornal DGABC.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Promulgada - CMSA 10615/2022 - Lei nº 10.615/2022 (Autógrafo nº 155/2022)
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Enviar Autógrafo Assinado ao Executivo |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 16/11/2022 12:00:08 |
Ação: Enviado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2022 |
Fase: Ciência da Votação |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 11/11/2022 10:13:30 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado com o quórum de Maioria Simples
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 11/11/2022 08:53:50 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2022 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 08/11/2022 17:10:29 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 56 dias, 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA, SAÚDE e de FINANÇAS exararam parecer verbal opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/09/2022 |
Fase: Análise (Inclusão Ordem do Dia) |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 05/09/2022 11:56:33 |
Ação: Pendente de Parecer
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Tempo gasto: 2 dias, 17 horas, 19 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/09/2022 |
Fase: Autorização da Presidência |
Setor:Presidência |
Envio: 02/09/2022 15:10:56 |
Ação: Autorizado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/08/2022 |
Fase: Elaborar Cota e Encaminhar |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 30/08/2022 17:13:13 |
Ação: Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 23/06/2022 08:04:17 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Ao Núcleo de Apoio Legislativo, com a manifestação jurídica emitida pelo Assistente Jurídico-Legislativo acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/06/2022 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultor Legislativo - 04 |
Envio: 21/06/2022 11:54:51 |
Ação: Emitido Parecer Prévio
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação:
1. A propositura apresenta óbices constitucionais (violação aos artigos 2º, 61, §1º,II,"b",84, II, III e VI, “a” ) e legais ( art. 42, IV e VI, 51 e 58, II da LOM/SA) , na medida em que o Legislativo imiscui-se nas atribuições exclusivas do Executivo, DETERMINANDO A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS VÍTIMAS DO CRIME DE ABUSO SEXUAL NA REDE DE SAÚDE LOCAL.
2. Aliás, a dita “lei autorizativa” é uma expressão do vício apontado. Transcrevo trechos do acórdão proferido nos autos da ADIN TJSP 2044655- 04.2015.8.26.0000, que por si só são suficientes para afastar qualquer dúvida sobre o tema:
“Lição doutrinária abalizada, analisando a natureza das intrigantes leis autorizativas, especialmente quando votadas contra a vontade de quem poderia solicitar a autorização ensina que: '(...) insistente na prática legislativa brasileira, a 'lei' autorizativa constitui um expediente, usado por parlamentares, para granjear o crédito político pela realização geral matérias administrativas. Mediante esse tipo de 'leis', passam eles, de autores do projeto de lei, a co-autores da obra ou serviço autorizado. Os constituintes consideraram tais obras e serviços como estranhos aos legisladores e, por isso, os subtraíram da iniciativa parlamentar das leis. Para compensar essa perda, realmente exagerada, surgiu 'lei' autorizativa, praticada cada vez mais exageradamente autorizativa é a 'lei' que - por não poder determinar – limita se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da 'lei' começa por uma expressão que se tornou padrão: 'Fica o Poder Executivo autorizado a...' O objeto da autorização - por já ser de competência constitucional do Executivo – não poderia ser 'determinado', mas é apenas 'autorizado' pelo Legislativo, tais 'leis', óbvio, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria Constituição. Elas constituem um vício patente" (Sérgio Resende de Barros. 'Leis Autorizativas', in Revista da Instituição Toledo de Ensino, Bauru, ago/nov 2000, p.262)."
3. Dessa forma, visto que a matéria prevista na presente propositura é ilegal e inconstitucional, sugerimos o seu arquivamento, nos termos do disposto no art. 54, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André.
4. No entanto, se não for esse o entendimento da nobre Comissão, aproveitamos para informar que se aplica à matéria o quórum de maioria simples, nos termos do artigo 36, caput, da Lei Orgânica Municipal.
5. Por fim, diante da natureza técnica do assunto, sugiro que seja expedida a COTA ao Executivo local, para que informe aos edis sobre a viabilidade técnica e também esclareça se já não existe serviço público municipal que acoberte o disposto nesta propositura.
É o esclarecimento que cabe ser dado por este advogado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 14/06/2022 08:58:28 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: Ao Assistente Jurídico-Legislativo, Dr. Marcos Cesare, para análise e manifestação jurídica acerca da propositura. Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 13/06/2022 17:41:02 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 31/05/2022
Parecer Comissões: 30/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente |
Setor:Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente - Presidente |
Envio: 13/06/2022 16:00:01 |
Ação: Relator nomeado
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Complemento da Ação: Como Presidente da Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente, nomeio como Relator Vereador Dr. Pedro Awada (Patriota).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 08/06/2022 17:09:29 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 31/05/2022
Parecer Comissões: 30/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 08/06/2022 16:16:43 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Determino a Relatoria do presente ao Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/06/2022 11:54:00 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 31/05/2022
Parecer Comissões: 30/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 01/06/2022 10:39:17 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Relatoria: Vereador Rodolfo Donetti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 01/06/2022 10:15:12 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 31/05/2022
Parecer Comissões: 30/08/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 31/05/2022 16:12:30 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 31/05/2022 13:22:37 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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