Segurança Pública

17ª Legislatura - 4ª Formação

04/02/2020 a 03/12/2020

  ATRIBUIÇÕES

REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 43 C - É da competência da Comissão se Segurança Pública exarar parecer sobre: (Artigo incluído p/ Res.. 03/01)

I - proposições e matérias relativas à segurança pública.