Recebimento: 06/05/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Professor Minhoca - PODE |
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Tempo gasto: 199 dias, 13 horas, 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/05/2024 |
Fase: Encaminhar para Autorização da Presidência |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 02/05/2024 15:36:42 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Encaminha-se para ciência acerca da manifestação jurídica solicitada e para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 02/05/2024 15:29:34 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 6 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Não há óbice jurídico para a inclusão do pretendido artigo, devendo apenas serem observadas duas providências, a primeira que deve ser corrigido no texto mencionado às fls. 20/21 a menção ao "Projeto de Resolução", posto que, não se trata de um projeto mas sim de uma Resolução que já foi votada e publicada e segundo que o nobre Vereador deve propor nos autos uma "Emenda Aditiva" com o pretendido artigo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/04/2024 |
Fase: Encaminhar para Autorização da Presidência |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 30/04/2024 16:39:22 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: À Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos para manifestação jurídica acerca da possibilidade de inclusão de artigo no Termo de Adesão à Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gabinete Vereador Professor Minhoca - PODE |
Envio: 30/04/2024 15:37:51 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 22 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Considerando manifestação de fls. 14 e 15, solicitamos parecer jurídico para verificar a possibilidade de inclusão do artigo 8º no Termo de Adesão à Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, constante às fls. 4 e 5:
Art. 8º - Fica revogado o Projeto de Resolução nº 01 de 08/06/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Encaminhar para Autorização da Presidência |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 29/04/2024 09:19:51 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Conforme orientação da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, encaminhamos a pedido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/04/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 25/04/2024 17:31:07 |
Ação: Para Providências
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação:
Encaminhamos o presente processo a ser devolvido ao Vereador Professor Jobert Minhoca, a pedido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2024 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - TD |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 25/04/2024 16:03:53 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 23 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Considerando que foi criada a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, conforme Processo 2023/2024.
Considerando que já existe Projeto de Resolução nº 01/2022 (Processo 219/2022) que instituiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras.
Considerando que ambas possuem o mesmo tema e, que de acordo com § 5º do artigo 2o do Projeto de Resolução no 07/2021 , que disciplina a criação de Frente Parlamentar no Legislativo, é vedada a criação de Frente Parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra Frente Parlamentar em funcionamento nesta Câmara Municipal.
Considerando, no entanto, que a Frente Parlamentar criada em 2022 não teve prosseguimento após sua publicação, sendo que seus membros não foram indicados ou nomeados, e que a Vereadora autora da proposta e coordenadora da Frente, sra. Silvana Medeiros, na época era suplente e não está mais em exercício.
Considerando, ainda, que conforme Parágrafo Único do Art. 9º do referido PL 07/2021, se houver exclusão de membros que comprometa o número mínimo exigido para o funcionamento da Frente e se, no prazo de 60 (sessenta) dias, não houver a inclusão de novos membros, a Frente Parlamentar deverá concluir os seus trabalhos nos 60 (sessenta) dias subsequentes, quando então será declarada extinta.
Dessa forma, questionamos se juridicamente e Frente Parlamentar criada através do Projeto de Resolução nº 01/2022 pode ser considerada extinta e a nova Frente criada através do Processo 2023/2024 de autoria do Vereador Prof. Jobert Minhoca, mesmo possuindo o mesmo tema da anterior, pode ser considerada válida e prosseguir com seus trâmites.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Diversos 882/2024 - membros
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Recebimento: 18/04/2024 |
Fase: Aguardar Resposta |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 24/04/2024 16:49:08 |
Ação: Juntada de Documento(s)
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Tempo gasto: 6 dias, 3 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2024 |
Fase: Para leitura e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 16/04/2024 11:45:23 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 15/04/2024 10:07:18 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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