Recebimento: 06/11/2024 |
Fase: Arquivar |
Setor:Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 04/11/2024 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DG |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 05/11/2024 11:46:34 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 34 minutos
|
Complemento da Ação: Considerando que o autor da proposta não se encontra no exercício do mandato,
Encaminha-se ao arquivo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/06/2024 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DA |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 05/06/2024 15:15:18 |
Ação: Ciente e Encaminhado
|
Tempo gasto: 2 horas, 21 minutos
|
Complemento da Ação: Senhor Diretor-Geral,
Encaminho o processo para ciência das providências adotadas pela Gerência de Tecnologia da Informação.
Segundo instruções constantes do despacho de fl. 15, a próxima etapa seria a nomeação dos membros da Frente Parlamentar, por Ato do Presidente (art. 3º da Resolução nº 7 de 2021), mas o autor da proposta não se encontra no exercício do mandato. Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/06/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Gerência de Tecnologia da Informação |
Envio: 03/06/2024 11:20:07 |
Ação: Providências Realizadas
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: Providenciamos a criação da página com a definição das frentes parlamentares, membros, coordenadores e vice coordenadores.
Sugerimos a criação do item “Frente Parlamentar” no menu “Câmara” logo abaixo do item Comissões”. Dentro deste novo item “Frente Parlamentar”, serão criados mais três subitens: “Composição”, “Relatórios” e “Agenda de Atividades”, conforme disposto no art. 14 da Resolução nº 7 de 2021.
Estamos aguardando a nomeação dos membros, coordenadores e vice coordenadores de cada frente parlamentar e a autorização do Vereador Coordenador da Frente para a publicação definitiva no site oficial da Câmara Municipal de Santo André.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Diversos 1160/2024 - Frente Parlamentar - Aguardando Definição dos Membros
|
|
|
Recebimento: 13/11/2023 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DA |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 13/11/2023 15:06:19 |
Ação: Para Providências
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: Para atendimento ao disposto no art. 14 da Resolução nº 7 de 2021. Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documentos Diversos 2453/2023 - Frente Parlamentar
|
|
|
Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria Geral |
Envio: 08/11/2023 14:06:34 |
Ação: Providências Realizadas
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: Senhor Diretor de Administração,
Tratam os autos de requerimento direcionado à Mesa Diretora, juntamente com Termo de Adesão, instituindo a “Frente Parlamentar em Defesa da Vida”.
Inicialmente, faço alguns apontamentos.
Atualmente, as normas vigentes norteadoras acerca da criação de Frentes Parlamentares se encontram inseridas na Resolução nº 07/2021, sendo que a própria Resolução regulamentadora não menciona expressamente o tipo de expediente administrativo necessário para que seja atendido o critério formal normativo. Pelo contrário, seu art. 1º elucida que “A criação de Frente Parlamentar no âmbito desta Câmara far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução e mediante a adesão mínima de 7 (sete) vereadores, com representação de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos partidos políticos com assento nesta Casa.”, sendo complementado por seu art. 2º, no intuito de que “A adesão dos parlamentares será formalizada em termo próprio que será encaminhado à Mesa, para posterior publicidade legal”.
Assim, considerando os termos dos arts. 1º e 2º da supracitada Resolução, entendo que o sentido da Resolução nº 07/2021 foi apenas fornecer as diretrizes básicas acerca do assunto, bem como possibilitar que outro expediente legislativo (como um mero Requerimento à Mesa) possa também se incumbir de sua constituição. Por consequência, observo que a norma apresentou o intuito de facilitar a criação das Frentes Parlamentares por parte dos Nobres Vereadores, de modo a propiciar, com mais celeridade e menor burocratização, o atendimento de suas finalidades precípuas, independendo do expediente legislativo a ser utilizado, mas desde que atendidos os requisitos formais de constituição. Em conclusão, para este caso concreto, verifico atendidas as condições preliminares de constituição da Frente Parlamentar.
Passo, então, a responder ao primeiro questionamento efetuado pela Coordenadoria de Comunicações Administrativas e Diretoria de Administração, elucidando que, embora outras duas Resoluções tenham já sido editadas no intuito de criar Frentes Parlamentares, não significa que este seja o único expediente administrativo que pode ser utilizado para tal finalidade, já que a instituição da normatização por meio de Resolução apenas se fez necessário quanto à definição das normas gerais e diretivas em relação à matéria.
Quanto ao segundo questionamento da Coordenadoria de Comunicações Administrativas, de fato a Resolução regulamentadora supracitada não menciona a ordem dos procedimentos administrativos a serem adotados, porém não vejo tal fato como necessário, já que o disposto na Resolução se faz suficiente para que a Administração promova os devidos encaminhamentos, quais sejam: 1) Protocolo do expediente, devidamente instruído com o termo próprio; 2) análise dos requisitos básicos de constituição, bem como aprovação em Plenário; 3) em caso de aprovação, encaminhamento dos autos à elaboração de minuta de Ato da Presidência da Mesa Diretora (em atendimento ao art. 3º da Resolução 07/2021); 4) encaminhamento dos autos à Presidência, para aprovação e assinatura da minuta elaborada pela Administração; 5) Publicação do Ato; e 6) encaminhamento dos autos ao Vereador-Coordenador da Frente Parlamentar (primeiro signatário), que disporá do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Ato, para atender ao disposto nos arts. 4º e seguintes da Resolução 07/2021.
Com relação ao terceiro questionamento efetuado, de fato observo um equívoco no fluxo processual desenhado para esta fase, não estando correta a “elaboração de ofício” na fase atual, de modo que entendo necessária a correção imediata, tanto para esta fase, quanto para as seguintes. Para tal, solicito cientificação à Coordenadoria de Protocolo e Gestão Documental.
Por fim, quanto ao último questionamento, de fato o art. 14 da Resolução nº 07/2021 deve ser operacionalizado, de modo que se faz necessário que, de modo célere, a Diretoria de Tecnologia da Informação crie e gerencie, através do sítio eletrônico deste Egrégio, um link que permita a ampla consulta social acerca das Frentes Parlamentares em funcionamento, bem como de seus respectivos membros, coordenadores, vice-Coordenadores, relatórios e agenda de atividades, além de fornecer suporte quando solicitado pelo Vereador-Coordenador da Frente. Portanto, solicito encaminhamento imediato dos autos a esta Diretoria, para as providências.
Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Ciência e Prosseguimento - DA |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 07/11/2023 16:48:25 |
Ação: Para Providências
|
Tempo gasto: 97 dias, 4 horas, 39 minutos
|
Complemento da Ação: Senhores Diretores Geral e de Assuntos Jurídicos e Legislativos,
A título de contextualização, a Resolução Nº 7, de 25/11/2021, foi editada com a finalidade de disciplinar a criação de frentes parlamentares no âmbito do Poder Legislativo Andreense.
Conforme destaca a senhora Coordenadora de Comunicações Administrativas (à fl. 9), "a referida Resolução não cita quais os trâmites e/ou procedimentos administrativos a serem adotados a partir do protocolado com o Termo de Adesão anexo e sua aprovação".
Além disso, após a adesão dos Vereadores, a efetiva nomeação dos membros deverá ser realizada por Ato do Presidente (art. 3º).
Também será necessário viabilizar um link no sítio oficial da Câmara Municipal com a relação e composição das Frentes Parlamentares, conforme determina o art. 14.
Vale ressaltar que encontra-se em andamento um projeto de revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município (Processo 5401/2023).
Diante do exposto, proponho um estudo mais aprofundado sobre o tema e uma estruturação adequada para o correto funcionamento das Frentes Parlamentares. Atenciosamente,
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Diretoria de Administração |
Envio: 02/08/2023 12:07:53 |
Ação: Providências Realizadas
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Tramitação para possível acerto de fluxo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/08/2023 |
Fase: Elaboração de Ofício |
Setor:Coordenadoria de Comunicações Administrativas |
Envio: 01/08/2023 15:51:14 |
Ação: Para Providências
|
Tempo gasto: 1 hora, 12 minutos
|
Complemento da Ação: Cumpre-nos informar que, na presente data, esta Coordenadoria recebeu o processo que trata de Requerimento à Mesa encaminhando Termo de Adesão anexo, visando instituir a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, nos termos da Resolução nº 7/2021, que disciplina a Criação da Frente Parlamentar no Legislativo Andreense, conforme cita em seu art.1º :
" Art. 1º A criação de Frente Parlamentar no âmbito desta Câmara far-se-á de acordo com os critérios estabelecidos nesta resolução e mediante a adesão mínima de 7 (sete) vereadores, com representação de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos partidos políticos com assento nesta Casa" . Isto posto:
Considerando que a referida Resolução não cita quais os trâmites e/ou procedimentos administrativos a serem adotados a partir do protocolado com o Termo de Adesão anexo e sua aprovação, e que, esta Coordenadoria recebeu o processo como atividade atual "elaboração de ofício", sem orientação;
Considerando que, mesmo após a publicação da Resolução nº 7/2021, foram emitidas 2 (duas) Resoluções com a Criação de Frente Parlamentar, quais sejam:
Resolução nº 1, de 8/6/2022 - Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras;
Resolução nº 6, de 29/3/2023 - Institui a Frente Parlamentar Evangélica.
Considerando, finalmente, ser o primeiro Termo de Adesão recebido por Requerimento, solicitamos orientação para que possamos dar o seu encaminhamento corretamente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/04/2023 |
Fase: Para leitura e Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 01/08/2023 13:42:48 |
Ação: Proposição Aprovada
|
Tempo gasto: 98 dias, 22 horas, 5 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/04/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 20/04/2023 13:02:54 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 02/2019 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|