Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Ordem do Dia - Segunda Votação |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 41 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Ordem do Dia - Primeira Votação |
Setor:Plenário |
Envio: 03/12/2024 12:32:03 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: As Comissões de JUSTIÇA e de FINANÇAS apresentaram o Parecer nº 77/24 opinando pela sua APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2024 |
Fase: Aguardando a Votação do Requerimento de Inclusão |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 03/12/2024 11:40:16 |
Ação: Incluir na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2024 |
Fase: Emissão de Parecer Prévio |
Setor:Consultora Legislativa - 01 |
Envio: 18/11/2024 11:41:07 |
Ação: Devolvido a Pedido
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Tempo gasto: 18 dias, 19 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Edilson Santos autorizando o Poder Executivo a realizar a reestruturação do Terminal Vila Luzita, visando à integração do transporte público entre Santo André e São Bernardo, através da Avenida São Bernardo e dá outras providências.
Embora a matéria seja de competência municipal, quanto à iniciativa do projeto deve ser observada a Lei Orgânica do Município de Santo André, que estabelece o rol das matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, que inclui os projetos que disponham sobre atribuições de secretarias (art. 42, IV).
Mesmo se assim não fosse, não é possível ao Poder Legislativo invadir a esfera do Poder Executivo estabelecendo-lhe atribuições, vez que está não é sua função e configura afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 2º, que estabelece a independência dos Poderes.
Como se vê, a imposição de atribuições ao Executivo em questões administrativas, conforme se observa na lei impugnada, impede a iniciativa legislativa do Poder Legislativo.
Salientamos, porém, que a matéria poderá ser encaminhada ao Prefeito Municipal pela via da indicação, instrumento propício ao desempenho da atividade de assessoramento governamental cometida ao Poder Legislativo e expressamente prevista no artigo 145 do Regimento Interno desta Casa.
Por todo o exposto, entendemos ser a presente propositura ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, ressaltando que a matéria exige quorum de maioria simples, nos termos do Artigo 36, caput, da Lei Orgânica do Município.
Caso esta Douta Comissão de Justiça compartilhe do mesmo entendimento, apontamos para a observância da regra regimental disposta no §1º do artigo 54, que determina o imediato arquivamento das matérias julgadas inconstitucionais pela Comissão de Justiça e Redação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/10/2024 |
Fase: Distribuição aos Assistentes Jurídicos |
Setor:Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
Envio: 29/10/2024 09:19:56 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: À Consultora Legislativa, Dra. Ana Paula Guimarães Cristofi, para análise jurídica acerca da propositura.
Atenciosamente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 25/10/2024 16:43:59 |
Ação: Determinado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Proposição: 15/10/2024
Parecer Comissões: 04/02/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Finanças e Orçamento |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento - Presidente |
Envio: 25/10/2024 16:22:31 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, nomeio para relator do Presente Projeto de Lei, o Vereador Vavá da Churrascaria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/10/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 21/10/2024 14:05:12 |
Ação: Encaminhado
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Complemento da Ação: Proposição: 15/10/2024
Parecer Comissões: 04/02/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2024 |
Fase: Escolha do Relator - Comissão de Justiça e Redação |
Setor:Comissão de Justiça e Redação - Presidente |
Envio: 21/10/2024 12:14:00 |
Ação: Relator nomeado
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Tempo gasto: 4 dias, 18 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Determino como relator do presente Projeto de Lei o Vereador Zezão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2024 |
Fase: Determinar Relatoria das Comissões |
Setor:Núcleo de Apoio Legislativo |
Envio: 16/10/2024 08:17:22 |
Ação: Encaminhado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Proposição: 15/10/2024
Parecer Comissões: 04/02/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Leitura e Encaminhamento as Comissões |
Setor:Plenário |
Envio: 15/10/2024 17:13:09 |
Ação: Proposição Lida e Encaminhada
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Complemento da Ação: Certifico que o Projeto de Lei supracitado foi lido na Sessão Ordinária. Comissões Permanentes designadas:
- Comissão de Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Ciência da Abertura do Processo |
Setor:Núcleo Administrativo da Presidência |
Envio: 15/10/2024 13:18:23 |
Ação: Ciente e Encaminhado
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Tempo gasto: 1 hora, 6 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Núcleo de Protocolo e Informações |
Envio: 14/10/2024 17:00:55 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: A presente propositura foi protocolizada dentro do horário regulamentado pela Resolução nº 15/2023 para leitura na presente Sessão Ordinária, sendo o seu conteúdo de responsabilidade do Vereador que a subscreve, isentando o Núcleo de Protocolo e Informações de Qualquer vício de conteúdo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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